Questão nº 16

Questão de Ética · FGV TCE-PA 2024 (nº 16)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Geral (11/08)Ética
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Ao compulsar a Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, Aparício verificou que existem penalidades que serão aplicadas por meio de portaria, entre elas as seguintes:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Uma portaria é um ato administrativo formal usado por uma autoridade para aplicar certas penalidades a servidores públicos, geralmente as de menor gravidade ou aquelas que não exigem um decreto do chefe do executivo.

  • (A) Correta: A repreensão (Art. 179 da Lei 5.810/1994) é aplicada "por escrito", o que na prática administrativa é formalizado por uma portaria. A suspensão (Art. 180, § 2º) é explicitamente aplicada "por portaria da autoridade competente". Ambas são penalidades disciplinares comuns aplicadas por este meio.
  • (B) Incorreta: A demissão (Art. 182, § 1º) pode ser por portaria ou por decreto. A cassação de aposentadoria (Art. 183, Parágrafo único) é aplicada exclusivamente por decreto do Governador do Estado, e não por portaria.
  • (C) Incorreta: Embora a destituição de cargo em comissão (Art. 181) e a suspensão (Art. 180, § 2º) sejam ambas aplicadas por portaria, a alternativa A é considerada a resposta mais adequada por representar as penalidades disciplinares mais gerais e fundamentais aplicadas por portaria. Armadilha da banca: Ambas as penalidades nesta alternativa são de fato aplicáveis por portaria conforme a lei, tornando-a um distrator muito forte. A escolha da alternativa A sobre C pode se dever à repreensão e suspensão serem as penalidades disciplinares "clássicas" de menor e média gravidade, frequentemente agrupadas para aplicação via portaria.
  • (D) Incorreta: A repreensão é aplicada por portaria (implicitamente, "por escrito"). No entanto, a cassação de disponibilidade (Art. 183, Parágrafo único) é aplicada exclusivamente por decreto do Governador do Estado, e não por portaria.
  • (E) Incorreta: A demissão (Art. 182, § 1º) pode ser aplicada por portaria, mas também por decreto. A destituição de cargo em comissão (Art. 181) é aplicada por portaria. Contudo, a presença da demissão, que não é exclusivamente por portaria e pode ser por decreto, torna esta alternativa menos precisa do que a opção correta.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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