Questão nº 64

Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 64)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)Controle Externo
Gabarito: Ever comentário ↓

A NBASP 300 estabelece diversas diretrizes a serem observadas no monitoramento dos achados e das recomendações decorrentes dos trabalhos de auditorias operacionais.
Em relação ao tema, avalie se as diretrizes a seguir, relativas às definidas naquela norma, estão corretas.

I. O monitoramento deve ser relatado adequadamente para dar um retorno ao poder legislativo, se possível, juntamente com as conclusões e os impactos de todas as ações corretivas relevantes.
II. O monitoramento é uma atividade independente que aumenta o valor do processo de auditoria ao fortalecer o impacto da auditoria e lançar as bases para o aprimoramento de futuros trabalhos de auditoria.
III. O monitoramento encoraja somente o Tribunal de Contas, e não os auditados, a levar a auditoria a sério e fornece aos auditores lições úteis e indicadores de desempenho.
IV. O monitoramento se restringe à implantação das recomendações, não podendo incluir a avaliação de outras ações implementadas pelo auditado.

Estão corretas as diretrizes

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O monitoramento, na auditoria operacional, é o processo de acompanhar as ações que os órgãos auditados tomam em resposta aos achados e recomendações da auditoria, verificando sua implementação e os resultados alcançados.

(A) Incorreta: Esta alternativa agrupa todas as afirmações como corretas, mas as afirmações III e IV estão incorretas.
(B) Incorreta: Esta alternativa afirma que apenas III e IV estão corretas, o que é falso, pois ambas são incorretas.
(C) Incorreta: Esta alternativa afirma que I, II e IV estão corretas, mas a afirmação IV está incorreta.
(D) Incorreta: Esta alternativa afirma que apenas II e III estão corretas, mas a afirmação III está incorreta.
(E) Correta: As diretrizes I e II estão corretas, conforme a NBASP 300. A afirmação I está no item 67 da norma, que diz que o monitoramento deve ser relatado ao legislativo. A afirmação II está no item 63, que descreve o monitoramento como uma atividade independente que fortalece o impacto da auditoria. A armadilha na alternativa III é a palavra "somente", pois o monitoramento encoraja tanto o Tribunal de Contas quanto os auditados a levar a auditoria a sério (NBASP 300, item 64). A armadilha na alternativa IV é a restrição, pois o monitoramento não se restringe à implantação das recomendações, podendo incluir outras ações do auditado (NBASP 300, item 66).

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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