Questão nº 52
Questão de Auditoria Governamental · FGV TCE-GO 2024 (nº 52)
As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).
Sobre auditoria governamental segundo a INTOSAI, analise os itens a seguir:
I. As EFS podem optar por compilar um único documento normativo, uma série de tais documentos ou uma combinação de documentos normativos e outros documentos oficiais;
II. As EFS devem declarar quais normas elas aplicam na execução de suas auditorias, e essa declaração deve ser acessível para os usuários dos seus relatórios;
III. As EFS podem decidir adotar as Diretrizes Gerais de Auditoria como suas normas oficiais.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A INTOSAI (Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores) é a organização global que define as ISSAI (Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores), que são as diretrizes para as EFS (Entidades Fiscalizadoras Superiores, como o TCU no Brasil) realizarem auditorias governamentais de forma independente e eficaz.
- (A) Incorreta: A afirmação I está correta, mas não é a única.
- (B) Incorreta: As afirmações I e II estão corretas, mas a afirmação III também está.
- (C) Incorreta: As afirmações I e III estão corretas, mas a afirmação II também está.
- (D) Incorreta: As afirmações II e III estão corretas, mas a afirmação I também está.
- (E) Correta: Todas as afirmações estão corretas, de acordo com os princípios e a estrutura das ISSAI.
- I. As EFS podem optar por compilar um único documento normativo, uma série de tais documentos ou uma combinação de documentos normativos e outros documentos oficiais: Esta afirmação reflete a flexibilidade do framework ISSAI. As EFS não são obrigadas a adotar as ISSAI de forma rígida, mas podem integrá-las ou adaptá-las aos seus próprios contextos nacionais, seja em um único documento, vários ou combinando com outras normas já existentes. Isso está previsto, por exemplo, na ISSAI 100, parágrafo 26.
- II. As EFS devem declarar quais normas elas aplicam na execução de suas auditorias, e essa declaração deve ser acessível para os usuários dos seus relatórios: Este é um princípio fundamental de transparência e responsabilidade. Para que os usuários dos relatórios de auditoria (como o parlamento e o público) possam avaliar a credibilidade e a base do trabalho da EFS, é essencial que saibam quais padrões foram seguidos. Isso é explicitamente exigido na ISSAI 100, parágrafo 30.
- III. As EFS podem decidir adotar as Diretrizes Gerais de Auditoria como suas normas oficiais: As "Diretrizes Gerais de Auditoria" (ISSAI 1000-2999) são o Nível 3 da estrutura ISSAI e fornecem orientações detalhadas para os diferentes tipos de auditoria (financeira, de conformidade e de desempenho). As EFS são encorajadas a usar essas diretrizes como base para desenvolver ou adaptar suas próprias normas nacionais, podendo adotá-las como suas normas oficiais, com ou sem modificações.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.