Questão nº 76
Questão de Engenharia · FGV TCE-BA 2023 (nº 76)
A Lei nº 9.433/1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Esse instrumento legal definiu ainda fundamentos, objetivos e diretrizes gerais de ação.
Apresenta uma diretriz geral de ação da Lei nº 9.433/1997:
- Aprevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
- Badequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país; (alternativa correta)
- Cincentivo e promoção da captação, da preservação e do aproveitamento de águas pluviais;
- Dconsiderar a água como um bem de domínio público e como um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
- Eassegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei nº 9.433/1997 estabelece as regras para o uso da água no Brasil, definindo seus princípios (fundamentos), o que se quer alcançar (objetivos) e as linhas gerais de como agir (diretrizes gerais de ação).
(A) Incorreta: Esta é uma das finalidades da política, classificada pela Lei (Art. 3º, inciso III) como um objetivo, e não como uma diretriz geral de ação. A armadilha da banca aqui é que "prevenção e defesa" soa como uma ação, mas a lei a categoriza como um fim a ser atingido.
(B) Correta: Esta alternativa descreve uma das diretrizes gerais de ação da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme o Art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.433/1997. Ela orienta que a forma de gerir a água deve se adaptar às particularidades de cada região.
(C) Incorreta: Embora seja uma prática desejável, esta ação específica não está listada como uma diretriz geral de ação nos artigos 3º ou 4º da Lei nº 9.433/1997.
(D) Incorreta: Estes são os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme o Art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 9.433/1997, e não uma diretriz geral de ação.
(E) Incorreta: Esta é uma das metas da política, classificada pela Lei (Art. 3º, inciso I) como um objetivo, e não como uma diretriz geral de ação.
Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.