Questão nº 68

Questão de Contabilidade Geral e Societária · FGV TCE-BA 2023 (nº 68)

FGV2023Auditor Estadual de Controle ExternoContabilidade Geral e Societária
Gabarito: Cver comentário ↓

Em 12 de dezembro de 2023, uma empresa decide encerrar uma divisão que fabricava painéis solares. Em 20 de dezembro de 2023, foi finalizado o plano detalhado de encerramento da divisão. Cartas foram enviadas aos clientes alertando-os para procurarem uma fonte alternativa de fornecimento e avisos de rescisão foram enviados ao pessoal da divisão.
A empresa estima que terá 675 mil reais em gastos, detalhados em:

Figura da questão de Contabilidade Geral e Societária

Considerando-se as informações apresentadas, a empresa deve reconhecer um montante de provisões de reestruturação de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Uma provisão para reestruturação é um valor que a empresa deve reconhecer como passivo para cobrir custos diretos e necessários de um plano de reestruturação, como o encerramento de uma divisão, desde que o plano seja formal e detalhado e tenha gerado uma expectativa válida nos afetados. O CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) é claro ao definir quais custos podem e quais não podem ser incluídos. Apenas gastos diretamente decorrentes da reestruturação e que não estão associados às atividades em andamento da entidade podem ser provisionados.

Analisando os gastos detalhados:

  1. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho (R$ 300.000): São gastos diretos e necessários para o encerramento da divisão. Qualificam para a provisão.
  2. Custos de treinamento e realocação de pessoal (R$ 25.000): O CPC 25, item 81(a), explicitamente exclui "custos de treinamento ou de realocação de pessoal que continua empregado" da provisão para reestruturação. Mesmo que o pessoal não continue na divisão encerrada, esses custos não são diretos da reestruturação, mas sim de futuras alocações ou atividades. Não qualificam.
  3. Custos de marketing para lançamento de novos produtos (R$ 75.000): O CPC 25, item 81(b) e (d), exclui "custos de marketing" e "gastos administrativos e de marketing". Lançamento de novos produtos é uma atividade futura, não um custo direto do encerramento da divisão. Não qualificam.
  4. Custos de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos (R$ 100.000): Não são gastos diretos da reestruturação, mas sim de atividades futuras da empresa. Não qualificam.
  5. Custos administrativos e de vendas (aluguéis, salários de gerentes, etc.) (R$ 175.000): O CPC 25, item 81(d), exclui "gastos administrativos e de marketing". Esses são custos operacionais contínuos, não diretamente relacionados ao desmantelamento da divisão. Não qualificam.

Portanto, o único valor que pode ser provisionado é o das indenizações por rescisão de contrato de trabalho.

  • (A) Incorreta: Inclui apenas os custos de treinamento e realocação, que não são provisionáveis.
  • (B) Incorreta: Inclui apenas os custos de marketing para novos produtos, que não são provisionáveis.
  • (C) Correta: O montante de R$ 300.000 refere-se exclusivamente às indenizações por rescisão de contrato de trabalho, que são os únicos gastos diretos e necessários para a reestruturação que podem ser provisionados, conforme o CPC 25.
  • (D) Incorreta: Este valor (R$ 600.000) seria a soma de R$ 300.000 (indenizações) + R$ 25.000 (treinamento) + R$ 100.000 (P&D) + R$ 175.000 (administrativos e vendas). A armadilha aqui é que, embora exclua os custos de marketing, ainda inclui outros gastos (treinamento, P&D, administrativos) que também não são provisionáveis, conforme o CPC 25.
  • (E) Incorreta: Este valor (R$ 675.000) representa a soma de todos os gastos estimados, mas a maioria deles não se qualifica para o reconhecimento de uma provisão de reestruturação.

Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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