Questão nº 68
Questão de Contabilidade Geral e Societária · FGV TCE-BA 2023 (nº 68)
Em 12 de dezembro de 2023, uma empresa decide encerrar uma divisão que fabricava painéis solares. Em 20 de dezembro de 2023, foi finalizado o plano detalhado de encerramento da divisão. Cartas foram enviadas aos clientes alertando-os para procurarem uma fonte alternativa de fornecimento e avisos de rescisão foram enviados ao pessoal da divisão.
A empresa estima que terá 675 mil reais em gastos, detalhados em:

Considerando-se as informações apresentadas, a empresa deve reconhecer um montante de provisões de reestruturação de:
- AR$ 25.000;
- BR$ 75.000;
- CR$ 300.000; (alternativa correta)
- DR$ 600.000;
- ER$ 675.000.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Uma provisão para reestruturação é um valor que a empresa deve reconhecer como passivo para cobrir custos diretos e necessários de um plano de reestruturação, como o encerramento de uma divisão, desde que o plano seja formal e detalhado e tenha gerado uma expectativa válida nos afetados. O CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) é claro ao definir quais custos podem e quais não podem ser incluídos. Apenas gastos diretamente decorrentes da reestruturação e que não estão associados às atividades em andamento da entidade podem ser provisionados.
Analisando os gastos detalhados:
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho (R$ 300.000): São gastos diretos e necessários para o encerramento da divisão. Qualificam para a provisão.
- Custos de treinamento e realocação de pessoal (R$ 25.000): O CPC 25, item 81(a), explicitamente exclui "custos de treinamento ou de realocação de pessoal que continua empregado" da provisão para reestruturação. Mesmo que o pessoal não continue na divisão encerrada, esses custos não são diretos da reestruturação, mas sim de futuras alocações ou atividades. Não qualificam.
- Custos de marketing para lançamento de novos produtos (R$ 75.000): O CPC 25, item 81(b) e (d), exclui "custos de marketing" e "gastos administrativos e de marketing". Lançamento de novos produtos é uma atividade futura, não um custo direto do encerramento da divisão. Não qualificam.
- Custos de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos (R$ 100.000): Não são gastos diretos da reestruturação, mas sim de atividades futuras da empresa. Não qualificam.
- Custos administrativos e de vendas (aluguéis, salários de gerentes, etc.) (R$ 175.000): O CPC 25, item 81(d), exclui "gastos administrativos e de marketing". Esses são custos operacionais contínuos, não diretamente relacionados ao desmantelamento da divisão. Não qualificam.
Portanto, o único valor que pode ser provisionado é o das indenizações por rescisão de contrato de trabalho.
- (A) Incorreta: Inclui apenas os custos de treinamento e realocação, que não são provisionáveis.
- (B) Incorreta: Inclui apenas os custos de marketing para novos produtos, que não são provisionáveis.
- (C) Correta: O montante de R$ 300.000 refere-se exclusivamente às indenizações por rescisão de contrato de trabalho, que são os únicos gastos diretos e necessários para a reestruturação que podem ser provisionados, conforme o CPC 25.
- (D) Incorreta: Este valor (R$ 600.000) seria a soma de R$ 300.000 (indenizações) + R$ 25.000 (treinamento) + R$ 100.000 (P&D) + R$ 175.000 (administrativos e vendas). A armadilha aqui é que, embora exclua os custos de marketing, ainda inclui outros gastos (treinamento, P&D, administrativos) que também não são provisionáveis, conforme o CPC 25.
- (E) Incorreta: Este valor (R$ 675.000) representa a soma de todos os gastos estimados, mas a maioria deles não se qualifica para o reconhecimento de uma provisão de reestruturação.
Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.