Questão nº 32

Questão de Tecnologia da Informação · FGV STN 2024 (nº 32)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura)Tecnologia da Informação
Gabarito: Dver comentário ↓

No processo inicial de planejamento para a contratação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), destaca-se a importância de um documento preliminar.
Esse documento, fundamental para definir o interesse público envolvido, identificar a solução adequada e estabelecer a base para a elaboração do Termo de Referência é denominado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento inicial que detalha a necessidade de uma contratação de TI, explorando alternativas e justificando a solução escolhida antes de elaborar o Termo de Referência. Ele garante que a contratação atenda ao interesse público e seja a mais adequada.

(A) Incorreta: Embora a necessidade seja o ponto de partida, "Plano de Necessidades de TIC" não é o nome do documento formal e abrangente que a IN SGD/ME nº 94/2022 exige para definir a solução e embasar o Termo de Referência.
(B) Incorreta: O Plano Diretor de TIC (PDTIC) é um documento estratégico de longo prazo que orienta as ações de TI da organização como um todo, mas não é o documento preliminar específico para uma contratação individual que define a solução e serve de base para o Termo de Referência. Armadilha: O PDTIC é um plano importante, mas é estratégico, não operacional para uma contratação específica.
(C) Incorreta: O Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) é uma análise mais aprofundada da viabilidade de uma solução já pré-selecionada, e muitas vezes seus elementos são parte integrante do Estudo Técnico Preliminar, não um documento preliminar distinto com o mesmo escopo.
(D) Correta: O Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme a IN SGD/ME nº 94/2022, é o documento que identifica e descreve a necessidade, analisa as soluções possíveis, justifica a escolha da solução mais adequada e serve como base para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, definindo o interesse público envolvido.
(E) Incorreta: A Análise de Risco de Contratação é um componente ou etapa importante que deve ser realizada e documentada dentro do Estudo Técnico Preliminar, mas não é o documento preliminar completo que abrange todos os aspectos mencionados na questão.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Tecnologia da Informação (Operação e Infraestrutura) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho