Questão nº 80

Questão de Contabilidade Geral · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 80)

FGV2023Fiscal de RendasContabilidade Geral
Gabarito: Ever comentário ↓

O hedge de fluxo de caixa representa uma proteção à exposição de variabilidade nos fluxos de caixa da empresa que seja atribuível a um risco específico associado à totalidade de um ativo ou passivo reconhecido, ou a um componente desse ativo ou passivo ou, ainda, proteção contra a variabilidade nos fluxos de caixa de uma transação prevista altamente provável.

Enquanto o hedge atender aos critérios de qualificação, a contabilização do hedge de fluxo de caixa observa a seguinte lógica:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O hedge de fluxo de caixa é uma estratégia contábil para proteger a empresa contra variações futuras nos recebimentos ou pagamentos (fluxos de caixa) que podem surgir de um risco específico (como taxa de juros ou câmbio). A ideia é que a parte da proteção que realmente funciona (é efetiva) seja registrada temporariamente no patrimônio líquido (em Outros Resultados Abrangentes - ORA) e só afete o resultado quando o evento protegido acontecer. A parte que não funciona (é inefetiva) vai direto para o resultado.

  • (A) Incorreta: O ajuste em ORA é baseado na efetividade do hedge, limitado pelo menor valor entre o ganho/perda do instrumento de hedge e a variação do item protegido, e não simplesmente pelo maior valor absoluto.
  • (B) Incorreta: A parcela do ganho ou da perda no instrumento de hedge que for determinada como hedge efetivo deve ser reconhecida em Outros Resultados Abrangentes (ORA), e não no resultado. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o tratamento da parte efetiva (que vai para ORA) com o da parte inefetiva (que vai para o resultado) ou com o hedge de valor justo. O ponto central do hedge de fluxo de caixa é justamente postergar o reconhecimento da parte efetiva no resultado.
  • (C) Incorreta: A inefetividade de hedge é reconhecida no resultado, e não em Outros Resultados Abrangentes (ORA). ORA é para a parte efetiva.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma situação específica de contabilização de instrumentos patrimoniais (que podem ter suas alterações de valor justo em ORA por escolha da entidade), mas não se alinha com a regra geral de contabilização do instrumento de hedge em um hedge de fluxo de caixa. No hedge de fluxo de caixa, a parte efetiva do instrumento de hedge vai para ORA, e não diretamente para o resultado.
  • (E) Correta: Qualquer ganho ou perda remanescente no instrumento de hedge (aquela parte que não compensou a variação do fluxo de caixa protegido) é considerada inefetividade de hedge e deve ser reconhecida imediatamente no resultado (lucro ou prejuízo do período).

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho