Questão nº 80
Questão de Contabilidade Geral · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 80)
O hedge de fluxo de caixa representa uma proteção à exposição de variabilidade nos fluxos de caixa da empresa que seja atribuível a um risco específico associado à totalidade de um ativo ou passivo reconhecido, ou a um componente desse ativo ou passivo ou, ainda, proteção contra a variabilidade nos fluxos de caixa de uma transação prevista altamente provável.
Enquanto o hedge atender aos critérios de qualificação, a contabilização do hedge de fluxo de caixa observa a seguinte lógica:
- Ao componente separado do patrimônio líquido associado ao item protegido deve ser ajustado ao maior valor entre o ganho ou a perda do instrumento de hedge (em valores absolutos);
- Ba parcela do ganho ou da perda no instrumento de hedge que for determinada como hedge efetivo deve ser reconhecida no resultado;
- Cqualquer ganho ou perda requerida para equilibrar a alteração na reserva de hedge de fluxo de caixa calculada é uma inefetividade de hedge que deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (ORA);
- Dse o item protegido for um instrumento patrimonial para o qual a entidade escolheu apresentar alterações no valor justo em outros resultados abrangentes (ORA), o ganho ou a perda do instrumento de hedge deve ser reconhecido no resultado;
- Equalquer ganho ou perda remanescente no instrumento de hedge é uma inefetividade de hedge que deve ser reconhecida no resultado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O hedge de fluxo de caixa é uma estratégia contábil para proteger a empresa contra variações futuras nos recebimentos ou pagamentos (fluxos de caixa) que podem surgir de um risco específico (como taxa de juros ou câmbio). A ideia é que a parte da proteção que realmente funciona (é efetiva) seja registrada temporariamente no patrimônio líquido (em Outros Resultados Abrangentes - ORA) e só afete o resultado quando o evento protegido acontecer. A parte que não funciona (é inefetiva) vai direto para o resultado.
- (A) Incorreta: O ajuste em ORA é baseado na efetividade do hedge, limitado pelo menor valor entre o ganho/perda do instrumento de hedge e a variação do item protegido, e não simplesmente pelo maior valor absoluto.
- (B) Incorreta: A parcela do ganho ou da perda no instrumento de hedge que for determinada como hedge efetivo deve ser reconhecida em Outros Resultados Abrangentes (ORA), e não no resultado. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o tratamento da parte efetiva (que vai para ORA) com o da parte inefetiva (que vai para o resultado) ou com o hedge de valor justo. O ponto central do hedge de fluxo de caixa é justamente postergar o reconhecimento da parte efetiva no resultado.
- (C) Incorreta: A inefetividade de hedge é reconhecida no resultado, e não em Outros Resultados Abrangentes (ORA). ORA é para a parte efetiva.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma situação específica de contabilização de instrumentos patrimoniais (que podem ter suas alterações de valor justo em ORA por escolha da entidade), mas não se alinha com a regra geral de contabilização do instrumento de hedge em um hedge de fluxo de caixa. No hedge de fluxo de caixa, a parte efetiva do instrumento de hedge vai para ORA, e não diretamente para o resultado.
- (E) Correta: Qualquer ganho ou perda remanescente no instrumento de hedge (aquela parte que não compensou a variação do fluxo de caixa protegido) é considerada inefetividade de hedge e deve ser reconhecida imediatamente no resultado (lucro ou prejuízo do período).
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.