Questão nº 60

Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 60)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Civil e Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

A Fazenda Pública do Município do Rio de Janeiro foi intimada eletronicamente pelo Juízo da X Vara Empresarial para, no prazo legal, apresentar diretamente ao administrador judicial da massa falida da Livraria Santo Antônio de Sá S/A a relação completa de seus créditos referentes a tributos municipais inscritos em dívida ativa. A intimação determinou que os valores apresentados estejam acompanhados dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.

Consideradas tal informação e as disposições da legislação falimentar, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Fazenda Pública, ao contrário dos demais credores, não precisa habilitar seus créditos na falência por meio de um pedido formal; ela é intimada para apresentar a relação completa de seus créditos, que seguem um rito processual específico para sua classificação no quadro geral de credores.

  • (A) Incorreta: A legislação falimentar não prevê a perda da prioridade de créditos extraconcursais (que são pagos antes dos concursais) nem a sua reclassificação para a ordem de pagamento dos concursais em caso de não atendimento à intimação. Créditos tributários são, via de regra, concursais (Art. 83, III, da Lei 11.101/2005).
  • (B) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 7º-A, §§ 4º e 5º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência - LFR). O § 4º prevê a reserva integral se o juiz rejeitar os esclarecimentos da Fazenda Pública, e o § 5º estabelece o prazo comum de dez dias para manifestação sobre a situação atual do crédito antes da homologação do quadro.
  • (C) Incorreta: O prazo comum para manifestar objeções sobre os créditos da Fazenda Pública é de 15 dias, conforme o Art. 7º-A, § 2º, da LFR, e não de dez dias.
  • (D) Incorreta: Embora a afirmação sobre o prazo de cinco dias para a Fazenda Municipal prestar esclarecimentos seja verdadeira (Art. 7º-A, § 3º, da LFR), esta alternativa descreve apenas um passo isolado do procedimento. A alternativa (B) é considerada a correta por abordar consequências de etapas processuais e um momento crucial de revisão final antes da homologação, sendo uma afirmação mais abrangente e conclusiva sobre o rito especial da Fazenda Pública. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmação que, isoladamente, é verdadeira, mas não é a resposta mais completa ou a que a banca elegeu como gabarito principal.
  • (E) Incorreta: Créditos tributários, como os mencionados (tributos municipais inscritos em dívida ativa), são classificados como concursais (Art. 83, III, da LFR), e não extraconcursais (Art. 84 da LFR). Além disso, a inclusão no quadro geral de credores se dá por decisão judicial (Art. 7º-A, § 6º, da LFR), e não por determinação ao administrador judicial para que ele os inclua.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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