Questão nº 60
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 60)
A Fazenda Pública do Município do Rio de Janeiro foi intimada eletronicamente pelo Juízo da X Vara Empresarial para, no prazo legal, apresentar diretamente ao administrador judicial da massa falida da Livraria Santo Antônio de Sá S/A a relação completa de seus créditos referentes a tributos municipais inscritos em dívida ativa. A intimação determinou que os valores apresentados estejam acompanhados dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.
Consideradas tal informação e as disposições da legislação falimentar, é correto afirmar que:
- Acaso a Fazenda Pública do Município do Rio de Janeiro não atenda à intimação para participar do incidente de classificação de crédito público, perderá a prioridade legal em relação aos créditos tributários extraconcursais, que serão pagos na ordem de pagamento prevista para os créditos tributários concursais;
- Bhavendo objeção a algum crédito da Fazenda Pública, se o juiz rejeitar os esclarecimentos dela, determinará a reserva integral até o julgamento definitivo; ademais, antes da homologação do quadro de credores, o juiz concederá prazo comum de dez dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública manifestem-se sobre a situação atual do crédito; (alternativa correta)
- Capresentada a relação completa dos créditos referentes a tributos municipais, o falido, os demais credores, o representante do Ministério Público e o administrador judicial disporão do prazo comum de dez dias para manifestar objeções, versando essas, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação do crédito na falência;
- Dcaso seja oferecida alguma objeção sobre o cálculo apresentado ou a classificação do crédito na falência, a Fazenda Municipal será intimada para prestar, no prazo de cinco dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações dos opoentes;
- Ese os créditos apresentados pela Fazenda Pública do Município do Rio de Janeiro forem incontroversos e exigíveis, o juiz determinará ao administrador judicial que os inclua no quadro geral de credores como créditos extraconcursais, na última posição da ordem legal desses créditos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Fazenda Pública, ao contrário dos demais credores, não precisa habilitar seus créditos na falência por meio de um pedido formal; ela é intimada para apresentar a relação completa de seus créditos, que seguem um rito processual específico para sua classificação no quadro geral de credores.
- (A) Incorreta: A legislação falimentar não prevê a perda da prioridade de créditos extraconcursais (que são pagos antes dos concursais) nem a sua reclassificação para a ordem de pagamento dos concursais em caso de não atendimento à intimação. Créditos tributários são, via de regra, concursais (Art. 83, III, da Lei 11.101/2005).
- (B) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 7º-A, §§ 4º e 5º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência - LFR). O § 4º prevê a reserva integral se o juiz rejeitar os esclarecimentos da Fazenda Pública, e o § 5º estabelece o prazo comum de dez dias para manifestação sobre a situação atual do crédito antes da homologação do quadro.
- (C) Incorreta: O prazo comum para manifestar objeções sobre os créditos da Fazenda Pública é de 15 dias, conforme o Art. 7º-A, § 2º, da LFR, e não de dez dias.
- (D) Incorreta: Embora a afirmação sobre o prazo de cinco dias para a Fazenda Municipal prestar esclarecimentos seja verdadeira (Art. 7º-A, § 3º, da LFR), esta alternativa descreve apenas um passo isolado do procedimento. A alternativa (B) é considerada a correta por abordar consequências de etapas processuais e um momento crucial de revisão final antes da homologação, sendo uma afirmação mais abrangente e conclusiva sobre o rito especial da Fazenda Pública. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmação que, isoladamente, é verdadeira, mas não é a resposta mais completa ou a que a banca elegeu como gabarito principal.
- (E) Incorreta: Créditos tributários, como os mencionados (tributos municipais inscritos em dívida ativa), são classificados como concursais (Art. 83, III, da LFR), e não extraconcursais (Art. 84 da LFR). Além disso, a inclusão no quadro geral de credores se dá por decisão judicial (Art. 7º-A, § 6º, da LFR), e não por determinação ao administrador judicial para que ele os inclua.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.