Questão nº 73
Questão de Noções de Administração e de Informática · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 73)
A despesa, no serviço público, é contabilizada segundo o "regime de competência". Isso significa ser passível de lançamento contábil quando ocorre seu fato gerador, ou seja, o empenho (seu primeiro estágio). Apesar de a realização da despesa ser um ato complexo, em termos de Direito Administrativo, basta a realização do empenho para haver o registro. Isso significa que não é necessário haver desembolso para caracterizar a despesa. Regra geral, é possível serem contabilizados milhões de reais em despesas sem ter havido pagamento algum. Ou seja: despesa não é sinônimo de pagamento. Quanto às despesas, é INCORRETO afirmar que
- Ao empenho "é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
- Bo empenho é, na verdade, um compromisso, por parte da Administração Pública, no sentido de pagar por algo em que tenha interesse e, por parte do fornecedor, de prestar o serviço ou entregar determinada mercadoria. Com o empenho, a despesa já existe, embora ainda não tenha sido paga. Em termos orçamentários, sua realização diminui os créditos disponíveis (valor autorizado para gasto).
- Co empenho possui duas etapas: a autorização, que consiste na verificação no orçamento da existência de crédito orçamentário suficiente para a realização daquela despesa, e a formalização, caracterizada a partir da elaboração da nota de empenho (NE), que possui os dados referentes à compra ou à contratação (dados do contratante, data da entrega, valor, objeto, classificação da despesa etc.).
- Do empenho (registro da despesa) pode ser de três tipos: ordinário, quando o valor a ser empenhado é conhecido e o pagamento deverá ser feito de uma só vez; estimativo, quando não é possível conhecer-se, com precisão, o montante de todas as despesas a serem realizadas durante o exercício; global, quando o valor não é conhecido e o pagamento se dará de maneira parcelada. (alternativa correta)
- Eprincipalmente na situação do empenho estimativo (mas não somente), caso o valor compromissado seja insuficiente para atender aos gastos efetivamente ocorridos, pode ser feito um reforço de empenho. Isso é particularmente comum quando envolve concessionários (energia elétrica, água, telefone etc.), uma vez que, conforme mencionado, não se sabe com certeza o quantum a ser realizado até o final do exercício. Caso ocorra o contrário (valor empenhado maior do que despesas ocorridas), pode ser feito um cancelamento (estorno) parcial do empenho, de forma que o saldo não utilizado seja remanejado para outras despesas por meio dos chamados créditos adicionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O empenho é o primeiro passo para registrar uma despesa no serviço público. Ele é o ato formal que a administração faz para reservar o dinheiro no orçamento e criar a obrigação de pagar por um bem ou serviço, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido feito.
- (A) Incorreta: Esta afirmação é correta e reproduz a definição legal de empenho (Art. 58 da Lei 4.320/64), que é o ato de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento para o Estado.
- (B) Incorreta: Esta afirmação é correta ao descrever o empenho como um compromisso que gera a despesa (mesmo sem pagamento) e que reduz o saldo orçamentário disponível.
- (C) Incorreta: Esta afirmação é correta ao descrever as etapas conceituais do empenho: a verificação de orçamento (autorização) e a formalização através da Nota de Empenho (NE).
- (D) Correta: Esta afirmação é INCORRETA porque a definição de empenho global está errada. O empenho global é utilizado para despesas cujo valor é CONHECIDO e que serão pagas de forma parcelada (ex: aluguéis, contratos). A afirmação mistura a característica do empenho estimativo ("valor não é conhecido") com a do empenho global.
- (E) Incorreta: Esta afirmação é correta ao descrever corretamente os procedimentos de reforço de empenho (quando o valor inicial é insuficiente, comum em estimativos) e de cancelamento/estorno parcial (quando o valor empenhado é excessivo), liberando o saldo para outras despesas.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.