Questão nº 50
Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 50)
Antônio Palmeira comprou um carro usado na Itália no dia 04/04/2022. O desembaraço aduaneiro foi feito em 09/08/2022.
Assinale a opção que indica o momento em que ocorreu o fato gerador do IPVA e se o IPVA será devido de forma integral ou proporcional ao número de dias restantes do ano.
- AO fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano. (alternativa correta)
- BO fato gerador ocorreu na data da compra e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano.
- CO fato gerador ocorreu na data da compra e o IPVA será devido de forma integral.
- DO fato gerador ocorreu em 1/1/2022 e o IPVA será devido de forma integral.
- EO fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma integral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O fato gerador do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o evento que faz surgir a obrigação de pagar o imposto. Para veículos importados, esse evento é o desembaraço aduaneiro, que é o processo de liberação do veículo na alfândega brasileira, e o imposto é calculado de forma proporcional ao tempo restante do ano.
- (A) Correta: O fato gerador para veículos importados ocorre no desembaraço aduaneiro (Lei nº 14.937/2003, Art. 3º, III). Como o veículo entra em circulação durante o ano, o IPVA é devido de forma proporcional aos meses (ou dias) restantes do exercício, contados a partir do mês do desembaraço (Lei nº 14.937/2003, Art. 4º, § 1º).
- (B) Incorreta: A data da compra no exterior não é o fato gerador do IPVA no Brasil; o que importa é a entrada legal do veículo no território nacional via desembaraço aduaneiro.
- (C) Incorreta: A data da compra no exterior não é o fato gerador, e o IPVA para veículos importados é proporcional, não integral.
- (D) Incorreta: O fato gerador em 1/1/2022 é para veículos usados já registrados no Brasil no início do ano, não para veículos importados que entram no país durante o exercício.
- (E) Incorreta: Embora o fato gerador esteja correto (desembaraço aduaneiro), o IPVA para veículos importados é devido de forma proporcional, e não integral, pois o veículo não esteve em circulação no país durante todo o ano.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.