Questão nº 43
Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 43)
A sociedade empresária Gazeta Sempre Extra detém um jornal com circulação diária. Ela adquiriu peças sobressalentes para suas máquinas, com a finalidade de evitar problemas em caso de defeitos em alguma delas, especialmente os finais de semana.
A sociedade empresária terá de pagar o ICMS sobre tais peças?
- ASim, pois a imunidade constitucional só abrange a circulação de jornais.
- BNão, pois sobre tal operação não incide ICMS. (alternativa correta)
- CSim, pois houve circulação de mercadorias.
- DNão, pois a Constituição Federal garante imunidade para tais peças.
- ESim, desde que a circulação diária não atinja 5000 (cinco mil) exemplares.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A imunidade tributária é uma proteção constitucional que impede a cobrança de impostos sobre certos bens ou operações, como livros, jornais, periódicos e o papel usado na sua impressão, para garantir a liberdade de expressão.
- (A) Incorreta: A imunidade constitucional não se limita à circulação de jornais, abrangendo também o papel destinado à sua impressão e outros insumos diretamente incorporados ao produto final.
- (B) Correta: A sociedade empresária não terá de pagar o ICMS sobre as peças. Embora a imunidade constitucional (Art. 150, VI, "d", da CF/88) não abranja expressamente peças sobressalentes para máquinas, a legislação tributária estadual de Minas Gerais (RICMS/MG, Anexo I, Parte 1, item 134, com base no Convênio ICMS 24/89) prevê a isenção do ICMS na saída de máquinas, aparelhos e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados à edição de livros, jornais e periódicos. Portanto, sobre esta operação, o ICMS não incide por força de isenção estadual, e não por imunidade constitucional.
- (C) Incorreta: Houve, de fato, circulação de mercadorias, o que em regra geral ensejaria a incidência do ICMS. Contudo, a operação está amparada por uma isenção específica na legislação estadual, tornando o ICMS não incidente.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 150, VI, "d") garante imunidade para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, mas não estende essa proteção a máquinas, equipamentos ou suas peças sobressalentes. A armadilha aqui é confundir a imunidade constitucional com uma eventual isenção infraconstitucional.
- (E) Incorreta: A imunidade ou isenção para jornais e seus insumos não está condicionada ao volume de circulação diária.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.