Questão nº 24
Questão de Ética no Serviço Público · FGV PSS IBGE 2021 2022 (nº 24)
Avalie se são deveres fundamentais do servidor do IBGE, entre outros:
I. ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
II. retardar prestação de contas que, a seu juízo, não seja condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
III. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas. (alternativa correta)
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Código de Ética de um servidor público estabelece as regras de conduta que ele deve seguir para garantir a integridade e a confiança na administração pública, priorizando sempre o interesse público.
(A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas não é a única.
(B) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
(C) Correta: As afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa I reflete o dever de probidade, retidão, lealdade e justiça, buscando sempre o bem comum, conforme o Art. 1º, inciso I do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aplicável ao IBGE). A afirmativa III corresponde ao dever de tratar cuidadosamente os usuários, aperfeiçoando a comunicação, conforme o Art. 3º, inciso IV do mesmo Decreto.
(D) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
(E) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
Distrator mais tentador (II):
(II) Incorreta: Retardar a prestação de contas é uma conduta antiética e ilegal para o servidor público. A prestação de contas é um dever fundamental de transparência e responsabilidade, não estando sujeita ao "juízo" pessoal do servidor sobre sua essencialidade. Pelo contrário, o Art. 15, inciso I, alínea "c" do Decreto nº 1.171/94 considera infração ética "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, qualquer ato de ofício". A armadilha da banca aqui é sugerir que o servidor teria discricionariedade para avaliar a importância da prestação de contas, quando na verdade ela é um dever inquestionável e essencial à gestão pública.
Fonte: FGV PSS IBGE 2021 2022 Recenseador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.