Questão nº 40
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MP-SC 2022 (nº 40)
Joana, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, decidiu concorrer à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca Alfa, conforme edital recentemente publicado.
Para que seja Joana removida, é necessário que:
- Aseja a mais votada pelo Colégio de Promotores de Justiça, a partir de lista tríplice apresentada pelo procurador-geral de Justiça;
- Bintegre lista tríplice a ser formada pelo Conselho Superior do Ministério Público e seja escolhida pelo procurador-geral de Justiça; (alternativa correta)
- Cseja escolhida pelo procurador-geral de Justiça, entre todos os candidatos que se inscreveram para o concurso de remoção;
- Dseja a mais votada na lista tríplice a ser formada pelo Conselho Superior do Ministério Público;
- Eintegre lista tríplice a ser formada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e seja escolhida pelo procurador-geral de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A remoção de membro do Ministério Público pelo critério de merecimento não é uma eleição direta entre pares, nem uma escolha livre do procurador-geral. A lei exige um ato complexo: o Conselho Superior do MP (órgão colegiado) forma uma lista tríplice com os candidatos mais bem avaliados, e o procurador-geral de Justiça escolhe um nome dessa lista. Sem essa etapa colegiada, a remoção é inválida.
- (A) Incorreta: A remoção por merecimento não é decidida por votação do Colégio de Promotores; esse órgão tem funções consultivas e de representação, não de escolha em remoção. Além disso, a lista tríplice é formada pelo Conselho Superior, não pelo procurador-geral.
- (B) Correta: É exatamente o procedimento legal: o Conselho Superior do MP avalia os inscritos e forma a lista tríplice; o procurador-geral de Justiça escolhe, discricionariamente, um dos três nomes. Essa é a regra para remoção por merecimento.
- (C) Incorreta: O procurador-geral não escolhe entre todos os inscritos; ele fica vinculado à lista tríplice. Escolher fora dela violaria o princípio da impessoalidade e a exigência de avaliação colegiada.
- (D) Incorreta: A lista tríplice é formada pelo Conselho Superior, mas a escolha final não é feita por votação entre os promotores; é ato privativo do procurador-geral. A "mais votada" na lista não garante a remoção, pois o chefe do MP pode escolher qualquer um dos três.
- (E) Incorreta: A lista tríplice é formada pelo Conselho Superior do Ministério Público, e não pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (que atua em outros casos, como vitaliciamento). A banca trocou o órgão competente para confundir.
Armadilha da banca na letra D: O distrator mais tentador é a letra D, pois mistura dois elementos verdadeiros (lista tríplice e Conselho Superior) com um falso (a "mais votada" decide). A pegadinha está em fazer o aluno acreditar que a remoção é uma "eleição" interna, quando na verdade a lista tríplice é apenas uma filtragem; a decisão final é do procurador-geral, que não é obrigado a escolher o mais votado.
Fonte: FGV MP-SC 2022 Analista em Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.