Questão nº 70

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV DPE-RS 2023 (nº 70)

FGV2023Analista - Apoio Especializado (Arquitetura)Arquitetura e Urbanismo
Gabarito: Bver comentário ↓

No exercício profissional, o arquiteto urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros definidos pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e pela Lei no 12.378/2010, que estabelece infrações disciplinares além das constantes no Código de Ética.
Uma dessas infrações é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Infrações disciplinares são ações ou omissões que um arquiteto urbanista não pode fazer, pois ferem as regras de conduta da profissão, estabelecidas pelo CAU/BR e pela Lei nº 12.378/2010.

(A) Incorreta: Reproduzir projeto com a devida autorização do detentor dos direitos autorais não é uma infração. A infração seria fazê-lo sem autorização, caracterizando plágio ou apropriação indevida.
(B) Correta: Esta é uma infração grave, pois configura falsa autoria ou facilitação do exercício ilegal da profissão. O profissional empresta seu nome para que uma empresa possa operar, sem de fato assumir a responsabilidade técnica e ética pelos serviços prestados, o que é vedado pelo Art. 18, incisos III e IV, da Lei nº 12.378/2010.
(C) Incorreta: A infração ocorre quando o arquiteto urbanista deixa de efetuar o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) quando este é obrigatório, conforme Art. 18, inciso X, da Lei nº 12.378/2010. Se o RRT não for obrigatório, não há infração por não efetuá-lo. A armadilha da banca está em incluir "seja este obrigatório ou não", generalizando a infração para situações em que ela não se aplica.
(D) Incorreta: Delegar atividades privativas da profissão a quem não é arquiteto urbanista é infração (facilitação do exercício ilegal). No entanto, delegar atividades não privativas (como tarefas administrativas ou de apoio técnico sob supervisão) é comum e permitido. A inclusão de "ou não privativas" torna a alternativa incorreta.
(E) Incorreta: A infração descrita na Lei nº 12.378/2010, Art. 18, inciso I, é locupletar-se ilicitamente (de forma ilegal ou indevida) às custas do cliente. A alternativa usa a palavra "licitamente" (de forma legal), o que contradiz a natureza de uma infração.

Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Apoio Especializado (Arquitetura) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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