Questão nº 10

Questão de Ciência de Dados · FGV CVM 2024 (nº 10)

FGV2024Analista CVM - Ciência de Dados (Perfil 7)Ciência de Dados
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O sistema CVMWeb armazena os dados pessoais dos consultores de valores mobiliários, como nome, telefone e e-mail. Uma entidade financeira privada solicita, ao setor de recursos humanos da CVM, os dados de contato dos consultores cadastrados para oferecer linhas de crédito e financiamento imobiliário.

Nesse contexto, é correto afirmar que o pedido foi:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A finalidade (propósito) da coleta de dados pessoais deve ser clara e específica, e qualquer uso ou compartilhamento posterior precisa ser compatível com essa finalidade original ou ter uma nova base legal (justificativa legal) que o autorize, especialmente para órgãos públicos.

  • (A) Correta: O pedido foi negado porque a finalidade original da coleta dos dados dos consultores pela CVM (registro e regulação do mercado de valores mobiliários) é incompatível com a finalidade proposta para o compartilhamento (oferta de produtos financeiros por uma entidade privada). Além disso, não há uma das exceções previstas no Art. 26, § 1º, da LGPD, que permitiria ao Poder Público compartilhar esses dados para fins comerciais de terceiros.
  • (B) Incorreta: O princípio da não discriminação (Art. 6º, IX, da LGPD) garante que o tratamento de dados não seja usado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos, mas não é uma base legal para o compartilhamento de dados pessoais para fins comerciais. O status de "inativo" também não altera a necessidade de uma base legal e compatibilidade de finalidade.
  • (C) Incorreta: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão regulador e fiscalizador, mas não é responsável por emitir pareceres autorizando cada compartilhamento de dados entre órgãos públicos e entidades privadas. A responsabilidade por garantir a legalidade do compartilhamento é do controlador (neste caso, a CVM). O Art. 30 trata da competência da ANPD para estabelecer normas sobre o compartilhamento, não para autorizar casos específicos.
  • (D) Incorreta: O Art. 7º, II, da LGPD permite o tratamento de dados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. A CVM tem obrigações legais e regulatórias em relação ao mercado de valores mobiliários, mas facilitar ofertas comerciais de uma entidade privada não é uma obrigação legal ou regulatória da CVM. Essa é uma armadilha comum: confundir a obrigação do controlador com a conveniência de terceiros.
  • (E) Incorreta: O Art. 26, § 1º, da LGPD permite ao Poder Público transferir dados a entidades privadas, desde que "previamente tratados" e para finalidades específicas, como a execução de políticas públicas, cumprimento de obrigações legais, etc. No entanto, o compartilhamento para que uma entidade financeira privada ofereça linhas de crédito e financiamento imobiliário não se enquadra nas finalidades permitidas por esse artigo, que visam o interesse público e não o benefício comercial de terceiros. A armadilha aqui é que o artigo permite a transferência, mas as condições e finalidades específicas para essa permissão não são atendidas neste cenário.

Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Ciência de Dados (Perfil 7) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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