Questão nº 70
Questão de Normas Regulamentadoras · FGV BBTS 2023 (nº 70)
De acordo com a Norma Regulamentadora do Trabalho em Altura (NR 35), mais especificamente, no contexto do planejamento do trabalho, devem ser adotadas, prioritariamente, as medidas que
- Aminimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
- Beliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
- Celevem o nível de aptidão do trabalhador autorizado, quando o risco de queda não puder ser minimizado.
- Dgarantam a contratação de um seguro com cobertura a um eventual acidente, antes da execução do serviço.
- Eevitem o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave da NR 35 é a hierarquia de controle de riscos: antes de qualquer coisa, a prioridade máxima é evitar o perigo (o trabalho em altura, neste caso) se houver outra maneira de fazer. Se não for possível evitar, então se busca eliminar o risco, e só depois minimizar suas consequências.
(A) Incorreta: Minimizar as consequências da queda é uma medida importante, mas não é a prioridade máxima na hierarquia de prevenção da NR 35. Ela vem depois de tentar evitar o trabalho em altura e depois de tentar eliminar o risco de queda.
(B) Incorreta: Eliminar o risco de queda é uma medida de controle fundamental, mas ainda não é a primeira prioridade. A prioridade zero é evitar o trabalho em altura se houver alternativa. Esta alternativa é um distrator tentador, pois "eliminar o risco" parece ser o ideal, mas a NR 35 coloca "evitar" como o primeiro passo.
(C) Incorreta: Elevar a aptidão do trabalhador é essencial para a segurança, mas é uma medida de capacitação e gestão de pessoas, não uma medida primária de controle do risco inerente ao trabalho em altura na hierarquia de prevenção.
(D) Incorreta: A contratação de seguro é uma medida de proteção financeira e social, não uma medida de prevenção de acidentes ou de controle de riscos na execução do trabalho.
(E) Correta: Esta alternativa reflete o princípio fundamental da NR 35, item 35.4.2, alínea "a": "evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução". É a primeira e mais prioritária medida a ser considerada no planejamento.
Fonte: FGV BBTS 2023 Técnico - Perfil Atendimento (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.