Questão nº 39
Questão de Conhecimentos Gerais · FGV BBTS 2023 (nº 39)
A Lei nº 12.846/2013 é a primeira lei nacional voltada exclusivamente para o combate a atos de corrupção, imputando responsabilização objetiva pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública.
Em tema de processo administrativo de responsabilização, essa lei
- Aatribui à Controladoria-Geral da União (CGU) competência para apurar e julgar atos ilícitos previstos por ela, praticados contra a administração pública estrangeira. (alternativa correta)
- Bdetermina a instauração de processo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, excluindo a responsabilidade individual de seus dirigentes.
- Cprevê sanções penais isoladas ou cumulativas aplicáveis às pessoas física e jurídica consideradas responsáveis pelos atos lesivos.
- Dpossibilita o acordo de leniência em troca de informações úteis ao processo, eximindo o informante da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
- Eestabelece a necessidade de comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar a Administração Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza empresas de forma objetiva por atos de corrupção contra a Administração Pública, ou seja, a empresa é punida pela ocorrência do ato, independentemente da intenção de seus diretores. Ela busca combater a corrupção e desestimular práticas ilícitas.
(A) Correta: A Lei nº 12.846/2013, em seu Art. 2º, parágrafo único, e Art. 8º, inciso I, estabelece que os atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira também são abrangidos. A Controladoria-Geral da União (CGU) possui competência concorrente para instaurar e julgar esses processos administrativos de responsabilização, conforme o Art. 10, §1º, da mesma lei, atuando como órgão central do Poder Executivo federal.
(B) Incorreta: A lei determina a responsabilização da pessoa jurídica, mas não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural envolvida, conforme o Art. 3º. A armadilha aqui é que, embora a lei foque na responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, ela não isenta os indivíduos de suas responsabilidades em outras esferas (civil, penal, improbidade).
(C) Incorreta: A Lei Anticorrupção prevê sanções de natureza administrativa (multa, publicação da condenação, proibição de receber incentivos, etc.) e civil (reparação integral do dano), mas não estabelece sanções penais para pessoas jurídicas ou físicas. As sanções penais são tratadas por outras leis.
(D) Incorreta: Embora a lei possibilite o acordo de leniência (Art. 16), este não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado, conforme expressamente previsto no Art. 16, § 5º. O acordo oferece outros benefícios, como a redução da multa e a exclusão de certas proibições.
(E) Incorreta: A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (Art. 2º), o que significa que a comprovação de intenção (dolo) ou culpa dos dirigentes ou donos das empresas em lesar a Administração Pública não é necessária para a responsabilização administrativa e civil da empresa. A mera ocorrência do ato ilícito em seu interesse ou benefício já é suficiente.
Fonte: FGV BBTS 2023 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.