Questão nº 73
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV ALESC 2024 (nº 73)
A Lei nº 13.303/2016 prevê a pré-qualificação como procedimento auxiliar das licitações e contratações a serem realizadas pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, sendo correto afirmar, acerca das respectivas nuances no referido Diploma Legal, que
- Aé vedada a divulgação dos produtos e fornecedores que forem pré-qualificados.
- Bo procedimento será público e permanentemente aberto à inscrição apenas para o interessado devidamente cadastrado.
- Cé proibida a sua realização em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
- Dnão é possível que ela seja total, devendo conter apenas alguns dos requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação.
- Eas entidades administrativas poderão restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A pré-qualificação é um procedimento auxiliar das licitações, uma espécie de "seleção prévia" de fornecedores ou produtos que atendem a certos requisitos, antes mesmo da licitação principal acontecer. Isso agiliza o processo licitatório posterior, pois a empresa já sabe que os participantes ou produtos pré-qualificados já cumprem as exigências básicas.
(A) Incorreta: A divulgação dos produtos e fornecedores pré-qualificados é obrigatória, conforme o Art. 64, § 2º, da Lei nº 13.303/2016, para garantir a transparência do processo.
(B) Incorreta: O procedimento é público e permanentemente aberto à inscrição para qualquer interessado, não apenas para os já cadastrados, conforme Art. 64, § 1º, da Lei nº 13.303/2016. A armadilha aqui é a palavra "apenas", que restringe indevidamente a participação.
(C) Incorreta: A pré-qualificação pode, sim, ser realizada em grupos ou segmentos, de acordo com as especialidades dos fornecedores, conforme Art. 64, § 3º, da Lei nº 13.303/2016.
(D) Incorreta: A pré-qualificação pode ser total ou parcial, ou seja, pode abranger todos ou apenas alguns dos requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, conforme Art. 64, § 4º, da Lei nº 13.303/2016.
(E) Correta: As entidades administrativas (empresas públicas e sociedades de economia mista) podem, de fato, restringir a participação em suas licitações a fornecedores ou produtos que já foram pré-qualificados, desde que as condições sejam estabelecidas em regulamento, conforme Art. 64, § 5º, da Lei nº 13.303/2016.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Contador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.