Questão nº 39

Questão de Contabilidade · FGV ALEP 2024 (nº 39)

FGV2024Técnico Legislativo - Técnico em ContabilidadeContabilidade
Gabarito: Bver comentário ↓

Uma sociedade empresária atualiza, internamente e com objetivo informacional, as suas demonstrações contábeis de acordo com os efeitos inflacionários, adotando as diretrizes da Lei 6.404/76, que foram seguidas no Brasil até 1995.
Deste modo, o capital social da sociedade empresária foi ajustado em 10% como resultado de correção monetária, na Demonstração do Resultado do Exercício. A contrapartida do ajuste do capital deve ser contabilizada, gerencialmente, na seguinte conta:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A correção monetária de balanços (até 1995) ajustava valores históricos pela inflação. Quando o capital social é corrigido, a contrapartida desse ajuste não é receita nem despesa, pois é um ajuste de patrimônio líquido — mais especificamente, uma reserva de capital, que é a conta que abriga valores recebidos sem contrapartida de esforço operacional.

  • (A) Incorreta: Reserva de Lucros origina-se de lucros efetivamente auferidos e retidos; correção de capital não é lucro.
  • (B) Correta: A Lei 6.404/76 (art. 182, §2º) determinava que a correção monetária do capital social fosse registrada como Reserva de Capital, pois é um acréscimo patrimonial decorrente de atualização monetária, não de operação.
  • (C) Incorreta: Receita Financeira é resultado de juros, descontos ou variações monetárias ativas; a correção do capital é um ajuste de PL, não receita.
  • (D) Incorreta: Receita Operacional vem da atividade-fim da empresa (venda de mercadorias/serviços); não há relação com ajuste de capital.
  • (E) Incorreta: Outras receitas operacionais são receitas fora da atividade principal, mas ainda assim são receitas; a correção do capital é um fato contábil permutativo no PL, não gerador de receita.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, C): Muitos alunos confundem "correção monetária" com "variação monetária" e marcam Receita Financeira. A pegadinha é que a correção do capital social é um ajuste interno do PL, não um ganho financeiro — a banca testa se você sabe que a contrapartida é uma conta de reserva, não de resultado.

Fonte: FGV ALEP 2024 Técnico Legislativo - Técnico em Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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