Questão nº 38
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRT4 2022 (nº 38)
A ABNT NBR 16280/2020 – Reforma em edificações – Sistemas de gestão de reformas – Requisitos, disciplina que antes do início das obras de reforma cabe aos responsáveis legais da edificação:
I. Autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para realização dos serviços de reforma na edificação somente após o atendimento a todos os requisitos do plano de reforma.
II. Promover a comunicação e disseminação entre os demais usuários sobre as obras de reforma na edificação que estiverem aprovadas.
III. Requerer a necessária atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação, observadas as normas pertinentes vigentes.
IV. Quando condomínio, disponibilizar o teor da convenção de condomínio e regimento interno.
V. requerer dos órgãos de fiscalização profissional, CAU/CREA, as documentações, acervo técnico e certidões do profissional habilitado.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e III, apenas.
- BI, II, III, IV e V.
- CIII e V, apenas.
- DI, II, III e V, apenas.
- EI, II, III e IV, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A ABNT NBR 16280/2020 é a norma que estabelece as regras e responsabilidades para a gestão de reformas em edificações, garantindo a segurança e a conformidade dos trabalhos. Ela detalha o que o responsável legal do prédio (como o síndico) precisa fazer antes de uma reforma começar.
- (A) Incorreta: Não estão corretas apenas I, II e III. A alternativa IV também está correta.
- (B) Incorreta: A alternativa V não está correta, tornando esta opção incorreta.
- (C) Incorreta: As alternativas I, II e IV também estão corretas, tornando esta opção incompleta.
- (D) Incorreta: A alternativa V não está correta, tornando esta opção incorreta.
- (E) Correta:
- I. Esta afirmação está correta, conforme o item 5.2.1 da NBR 16280, que exige a autorização apenas após o cumprimento de todos os requisitos do plano de reforma.
- II. Esta afirmação está correta, de acordo com o item 5.2.2 da NBR 16280, que prevê a comunicação aos usuários sobre as reformas aprovadas.
- III. Esta afirmação está correta, conforme o item 5.2.3 da NBR 16280, que demanda a atualização do manual de uso e manutenção da edificação após a reforma.
- IV. Esta afirmação está correta, segundo o item 5.2.4 da NBR 16280, que exige a disponibilização da convenção e regimento interno em condomínios.
- V. Esta afirmação está incorreta. A NBR 16280 (item 5.1.2) estabelece que o proprietário/condômino deve apresentar a documentação do profissional habilitado (como ART/RRT) ao responsável legal da edificação. O responsável legal da edificação (síndico) deve receber e analisar essa documentação, verificando sua validade, mas a norma não o obriga a requerer diretamente dos órgãos de fiscalização profissional (CAU/CREA) tais documentos. A armadilha aqui é que, embora o síndico precise garantir a habilitação do profissional, a responsabilidade de apresentar essa prova é do proprietário/condômino, não do síndico de ir buscar nos conselhos.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.