Questão nº 38

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRT4 2022 (nº 38)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Ever comentário ↓

A ABNT NBR 16280/2020 – Reforma em edificações – Sistemas de gestão de reformas – Requisitos, disciplina que antes do início das obras de reforma cabe aos responsáveis legais da edificação:

I. Autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para realização dos serviços de reforma na edificação somente após o atendimento a todos os requisitos do plano de reforma.

II. Promover a comunicação e disseminação entre os demais usuários sobre as obras de reforma na edificação que estiverem aprovadas.

III. Requerer a necessária atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação, observadas as normas pertinentes vigentes.

IV. Quando condomínio, disponibilizar o teor da convenção de condomínio e regimento interno.

V. requerer dos órgãos de fiscalização profissional, CAU/CREA, as documentações, acervo técnico e certidões do profissional habilitado.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A ABNT NBR 16280/2020 é a norma que estabelece as regras e responsabilidades para a gestão de reformas em edificações, garantindo a segurança e a conformidade dos trabalhos. Ela detalha o que o responsável legal do prédio (como o síndico) precisa fazer antes de uma reforma começar.

  • (A) Incorreta: Não estão corretas apenas I, II e III. A alternativa IV também está correta.
  • (B) Incorreta: A alternativa V não está correta, tornando esta opção incorreta.
  • (C) Incorreta: As alternativas I, II e IV também estão corretas, tornando esta opção incompleta.
  • (D) Incorreta: A alternativa V não está correta, tornando esta opção incorreta.
  • (E) Correta:
    • I. Esta afirmação está correta, conforme o item 5.2.1 da NBR 16280, que exige a autorização apenas após o cumprimento de todos os requisitos do plano de reforma.
    • II. Esta afirmação está correta, de acordo com o item 5.2.2 da NBR 16280, que prevê a comunicação aos usuários sobre as reformas aprovadas.
    • III. Esta afirmação está correta, conforme o item 5.2.3 da NBR 16280, que demanda a atualização do manual de uso e manutenção da edificação após a reforma.
    • IV. Esta afirmação está correta, segundo o item 5.2.4 da NBR 16280, que exige a disponibilização da convenção e regimento interno em condomínios.
    • V. Esta afirmação está incorreta. A NBR 16280 (item 5.1.2) estabelece que o proprietário/condômino deve apresentar a documentação do profissional habilitado (como ART/RRT) ao responsável legal da edificação. O responsável legal da edificação (síndico) deve receber e analisar essa documentação, verificando sua validade, mas a norma não o obriga a requerer diretamente dos órgãos de fiscalização profissional (CAU/CREA) tais documentos. A armadilha aqui é que, embora o síndico precise garantir a habilitação do profissional, a responsabilidade de apresentar essa prova é do proprietário/condômino, não do síndico de ir buscar nos conselhos.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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