Questão nº 37

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FCC TRT4 2022 (nº 37)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Cver comentário ↓

Quanto às normas de segurança do trabalho aplicadas à construção civil, a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), estabelece que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. O anexo 1 da NR-5, denominado CIPA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, define que:

I. A organização responsável pela obra é obrigada a constituir CIPA por frente de trabalho.

II. O representante nomeado da organização responsável pela obra não pode ser nomeado como representante para mais de uma frente de trabalho.

III. Obras com até duzentos e oitenta dias de duração estão dispensadas da constituição da CIPA, devendo a Comunicação Prévia de Obra ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de dez dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO).

IV. A nomeação do representante da organização prestadora de serviços a terceiros, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, não obriga que ele exerça suas atividades no local.

V. Na hipótese de haver, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, organização prestadora de serviços a terceiros, essa deve nomear, no mínimo, um representante da organização para cumprir os objetivos da NR-5, quando possuir cinco ou mais empregados próprios no local.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um grupo formado por empregados e empregadores que trabalha para prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho, garantindo que as atividades sejam seguras e saudáveis para todos, especialmente nas obras da construção civil.

(A) Incorreta: A afirmação I está incorreta porque, embora a regra geral seja constituir CIPA por frente de trabalho ou canteiro de obras, a própria norma (NR-5 Anexo I, item 1.2.1) dispensa obras com até 180 dias de duração, tornando a afirmação não universalmente verdadeira.
(B) Incorreta: Esta alternativa agrupa afirmações incorretas (I, II, III, IV) com a única correta (V).
(C) Correta: A afirmação V está correta, conforme o item 1.4 do Anexo I da NR-5, que estabelece que organizações terceirizadas com cinco ou mais empregados no local devem nomear um representante para a CIPA.
(D) Incorreta: Esta alternativa agrupa afirmações incorretas (I, II, III, IV). A afirmação II é incorreta pois o representante da organização pode ser nomeado para mais de uma frente de trabalho (NR-5 Anexo I, item 1.3.1). A afirmação III é incorreta porque o prazo para dispensa da CIPA é de 180 dias, não 280 dias (NR-5 Anexo I, item 1.2.1). A afirmação IV é incorreta, pois o representante da prestadora de serviços a terceiros deve exercer suas atividades no local (NR-5 Anexo I, item 1.4.2).
(E) Incorreta: Esta alternativa agrupa afirmações incorretas (I, II, III).

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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