Questão nº 55

Questão de Enfermagem · FCC TRT23 2022 (nº 55)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do TrabalhoEnfermagem
Gabarito: Bver comentário ↓

O enfermeiro do trabalho que participa do planejamento, orientação e avaliação de condições de higiene, periculosidade e segurança no ambiente de trabalho deve considerar que:
I. O trabalhador responsável pela vigilância patrimonial exerce atividades consideradas perigosas, pois está exposto a roubos ou outras espécies de violência física.
II. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
III. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser utilizado para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, conforme Norma Regulamentadora − NR-1.
IV. Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade devem constar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A periculosidade é a exposição do trabalhador a riscos que podem causar morte ou lesão grave, como explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiação, ou violência física. O enfermeiro do trabalho atua para identificar e gerenciar esses riscos, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.

  • (A) Incorreta: A afirmativa IV está incorreta.
  • (B) Correta: Ambas as afirmativas I e II estão corretas.
  • (C) Incorreta: As afirmativas III e IV estão incorretas.
  • (D) Incorreta: As afirmativas III e IV estão incorretas.
  • (E) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.

Análise detalhada das afirmativas:

  • I. O trabalhador responsável pela vigilância patrimonial exerce atividades consideradas perigosas, pois está exposto a roubos ou outras espécies de violência física.
    • Correta: A Norma Regulamentadora 16 (NR-16), em seu Anexo 3, classifica como perigosas as atividades de segurança pessoal ou patrimonial que impliquem exposição a roubos ou outras espécies de violência física. Portanto, a exposição a violência é um fator de periculosidade para esses profissionais.
  • II. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
    • Correta: O Artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade serão feitas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. O empregador tem a responsabilidade legal de providenciar essa perícia e, com base no laudo técnico emitido por esses profissionais habilitados, caracterizar ou descaracterizar a periculosidade para fins de pagamento do adicional.
  • III. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser utilizado para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, conforme Norma Regulamentadora − NR-1.
    • Incorreta: Armadilha da banca! O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1, é um documento que visa a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Ele não tem a finalidade de caracterizar legalmente atividades como insalubres ou perigosas para fins de pagamento de adicional. Essa caracterização legal é feita exclusivamente por laudo técnico específico, elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o Art. 195 da CLT e as NRs 15 e 16. O PGR considera os riscos, mas não define o direito ao adicional.
  • IV. Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade devem constar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
    • Incorreta: Embora as informações contidas nos laudos de insalubridade e periculosidade sejam fundamentais e devem ser consideradas no processo de gerenciamento de riscos do PGR, a NR-1 não exige que os próprios laudos (documentos completos) constem fisicamente dentro do PGR. O PGR deve conter o inventário de riscos e o plano de ação, que são alimentados pelas análises de risco. Os laudos são documentos legais específicos que atestam uma condição, enquanto o PGR é um sistema de gestão mais abrangente.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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