Questão nº 51
Questão de Auditoria Governamental · FCC TRT2 2025 (nº 51)
De acordo com as normas de auditoria governamental, a abrangência da atuação da auditoria governamental é caracterizada por:
- APriorizar unicamente a avaliação da economicidade e eficiência no uso dos recursos (auditoria operacional), considerando os aspectos de conformidade legal e fidedignidade contábil como secundários e abordados apenas se houver indícios de fraude.
- BLimitar-se à verificação da adequação do sistema de controles internos (SCI) e ao exame documental dos processos, sem abranger a avaliação de políticas, programas, ou a análise de resultados e impactos das ações governamentais.
- CSer ampla e integrada, englobando tanto as auditorias de regularidade (que verificam aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e de cumprimento legal) quanto as auditorias operacionais (que avaliam o desempenho segundo critérios como economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade), aplicáveis a diversas entidades e programas da Administração Pública. (alternativa correta)
- DFocar-se exclusivamente na auditoria de regularidade, verificando a conformidade legal e a correção dos registros contábeis, orçamentários e financeiros, sem adentrar na análise de desempenho ou resultados de políticas públicas, que são de competência exclusiva da gestão.
- ERestringir-se às entidades da Administração Direta Federal, excluindo órgãos estaduais, municipais, empresas estatais e entidades privadas que gerenciam recursos públicos, concentrando-se primordialmente nos aspectos formais de legalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A abrangência da auditoria governamental significa o quão longe e profundo os auditores podem ir ao examinar o uso do dinheiro público e as ações do governo. Ela não se limita a apenas verificar se as regras foram seguidas (auditoria de regularidade), mas também avalia se as coisas foram feitas da melhor forma possível e se os resultados esperados foram alcançados (auditoria operacional).
- (A) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois menciona a auditoria operacional, que é parte importante. No entanto, ela erra ao dizer que a avaliação de economicidade e eficiência é priorizada unicamente e que a conformidade legal é secundária e abordada apenas se houver indícios de fraude. Na verdade, a auditoria governamental integra ambos os tipos, e a regularidade é fundamental, não secundária, sendo verificada independentemente de indícios de fraude. A armadilha aqui é a exclusividade e a subordinação de um tipo de auditoria ao outro.
- (B) Incorreta: A abrangência da auditoria governamental vai muito além da simples verificação de controles internos e exame documental. Ela inclui a análise de políticas, programas e os resultados das ações governamentais.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a abrangência da auditoria governamental. Ela é ampla e integrada, cobrindo tanto as auditorias de regularidade (que focam na conformidade legal, contábil, financeira e orçamentária) quanto as auditorias operacionais (que avaliam o desempenho em termos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade). Além disso, essa abrangência se aplica a diversas entidades e programas da Administração Pública, em todos os níveis de governo.
- (D) Incorreta: A auditoria governamental não se foca exclusivamente na regularidade. A análise de desempenho e resultados de políticas públicas é uma parte crucial e crescente da atuação da auditoria, não sendo de competência exclusiva da gestão.
- (E) Incorreta: A auditoria governamental não se restringe à Administração Direta Federal. Ela abrange órgãos estaduais, municipais, empresas estatais e até entidades privadas que gerenciam recursos públicos, e não se concentra primordialmente apenas nos aspectos formais de legalidade, incluindo também a avaliação de desempenho.
Fonte: FCC TRT2 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.