Questão nº 46
Questão de Comunicação Social · FCC TRT15 2024 (nº 46)
Considere a informação a seguir:
A Terceira Turma de Julgamento do TRT-CE, confirmando decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador que atuava como operador de uma empresa de frios, que o obrigava a abrir o estabelecimento de domingo a domingo. A condenação prevê o pagamento de indenizações que juntas somam R$ 35 mil. O funcionário trabalhou em uma filial da empresa no município de Massapê (CE) desde outubro de 2018 até a dispensa, sem justa causa, em fevereiro de 2023. Ele declarou que recebia um salário fixo mais uma porcentagem de comissão sobre o faturamento da loja, sem ter a carteira assinada. O trabalhador alegou danos existenciais devido à carga horária extenuante, na qual era obrigado a abrir o estabelecimento todos os dias da semana, sem intervalos adequados ou férias, afetando negativamente a vida pessoal, já que trabalhava diariamente, sem tempo suficiente para a família.
O título correto do release a ser enviado para os jornalistas é
- AEmpresa de frios e trabalho extenuante em Massapê
- BJornalista, veja informação sobre julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Sobral
- CA importância da discussão sobre a escala 6 x 1
- DVínculo empregatício gera indenização de R$ 35 mil no Ceará
- EJustiça do Trabalho do Ceará condena empresa por falta de registro e sobrecarga de trabalho (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um bom título de release de imprensa deve ser conciso, informativo e direto, resumindo o fato mais relevante da notícia para atrair a atenção do jornalista e do público. Ele deve conter o "quem", o "o quê" e, se possível, o "porquê" principal da informação.
- (A) Incorreta: É genérico e não informa sobre a decisão judicial, parecendo mais um tema para reportagem do que o título de um release sobre um julgamento.
- (B) Incorreta: Não é um título de notícia, mas sim uma chamada informal e inadequada para o jornalista. O título deve informar, não interpelar.
- (C) Incorreta: Foca em um tema amplo e abstrato ("discussão sobre a escala 6x1") em vez do fato concreto da condenação judicial.
- (D) Incorreta: Embora mencione o vínculo e a indenização, que são resultados, é menos completo que a alternativa E. Não identifica o agente da condenação (a Justiça) nem os motivos centrais (falta de registro e sobrecarga), que são cruciais para a notícia. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque apresenta dados concretos (indenização, vínculo), mas falha em ser o melhor título por não contextualizar a ação (quem condenou) e os principais motivos da condenação, que são o cerne da notícia.
- (E) Correta: Este título é o mais completo e eficaz. Ele identifica claramente o agente da ação ("Justiça do Trabalho do Ceará"), o principal fato ("condena empresa") e os motivos centrais da condenação ("por falta de registro e sobrecarga de trabalho"), que são os pontos de maior interesse e relevância para a imprensa.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Comunicação Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.