Questão nº 18
Questão de Aspectos Históricos da Região Amazônica · FCC TRT-11 2024 (nº 18)
Considere as afirmações sobre a Constituição Federal de 1988 e suas implicações para os povos originários:
I. A Constituição de 1988 definiu novos direitos para as populações indígenas, e, consequentemente, teve impacto na região amazônica, onde a maior parte das terras indígenas e de descendentes dos povos originários se concentram, conforme o Censo IBGE de 2022.
II. A Constituição de 1988 chancelou o multiculturalismo, o direito à diferença, à identidade cultural e às terras tradicionalmente ocupadas por estes povos.
III. A Constituição de 1988 validou o Estatuto do Índio, mantendo sua classificação como integrados, semi-integrados e não integrados à sociedade branca.
IV. A Constituição de 1988 estabeleceu que as terras indígenas são terras ocupadas em caráter permanente, devendo ser demarcadas pelos governos estaduais, com apoio da FUNAI e do INCRA.
É correto o que se afirma APENAS em
- AI e II. (alternativa correta)
- BI, II e IV.
- CIII e IV.
- DI, III e IV.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Constituição de 1988 rompeu com a visão integracionista (que queria “assimilar” o índio à sociedade nacional) e passou a reconhecer os povos originários como sujeitos de direitos próprios, com autonomia cultural e direito originário às terras que ocupam. O marco é o art. 231, que garante a demarcação pela União (não por estados) e elimina a classificação do Estatuto do Índio (integrado, semi-integrado, isolado).
- (A) Correta: É o gabarito, pois I e II estão corretas: a CF/88 ampliou direitos indígenas (impactando a Amazônia, onde vive a maioria deles, conforme Censo 2022) e consagrou o multiculturalismo e o direito à diferença e às terras tradicionais (art. 231).
- (B) Incorreta: A afirmação IV é falsa, pois a demarcação é competência da União (via FUNAI), e não dos governos estaduais; INCRA não atua em terras indígenas (só em reforma agrária). A pegadinha: a banca mistura órgãos e esferas para confundir quem decorou o processo.
- (C) Incorreta: III é falsa (a CF/88 revogou tacitamente a classificação do Estatuto do Índio de “integrado/semi-integrado”, pois reconhece a identidade própria de cada povo) e IV é falsa (demarcação é da União).
- (D) Incorreta: III é falsa (o Estatuto do Índio foi superado pela CF/88, que não usa mais a escala de integração à “sociedade branca”) e IV é falsa (competência é federal, não estadual).
- (E) Incorreta: II é verdadeira, mas III é falsa (a CF/88 não validou o Estatuto do Índio nesse ponto; ela o substituiu pela noção de direito à diferença, sem hierarquizar “graus de integração”). A armadilha aqui: o aluno lembra que o Estatuto existe, mas esquece que a CF/88 o tornou obsoleto na parte da classificação.
Fonte: FCC TRT-11 2024 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.