Questão nº 18

Questão de Aspectos Históricos da Região Amazônica · FCC TRT-11 2024 (nº 18)

FCC2024Técnico Judiciário – Área AdministrativaAspectos Históricos da Região Amazônica
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere as afirmações sobre a Constituição Federal de 1988 e suas implicações para os povos originários:

I. A Constituição de 1988 definiu novos direitos para as populações indígenas, e, consequentemente, teve impacto na região amazônica, onde a maior parte das terras indígenas e de descendentes dos povos originários se concentram, conforme o Censo IBGE de 2022.
II. A Constituição de 1988 chancelou o multiculturalismo, o direito à diferença, à identidade cultural e às terras tradicionalmente ocupadas por estes povos.
III. A Constituição de 1988 validou o Estatuto do Índio, mantendo sua classificação como integrados, semi-integrados e não integrados à sociedade branca.
IV. A Constituição de 1988 estabeleceu que as terras indígenas são terras ocupadas em caráter permanente, devendo ser demarcadas pelos governos estaduais, com apoio da FUNAI e do INCRA.

É correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Constituição de 1988 marcou uma virada histórica para os povos indígenas no Brasil, reconhecendo-os como sujeitos de direito com suas próprias culturas e tradições, superando a visão integracionista e tutelar de legislações anteriores.

  • (A) Correta: A Constituição de 1988 de fato estabeleceu novos direitos para os povos indígenas, reconhecendo sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (Art. 231). Essa mudança teve um impacto significativo na região amazônica, que concentra a maior parte das terras indígenas e da população originária do Brasil, conforme dados do Censo IBGE 2022.
  • (A) Incorreta: A Constituição de 1988 validou o multiculturalismo e o direito à diferença, reconhecendo as identidades culturais distintas dos povos indígenas e seus direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas, o que é um pilar do Art. 231.
  • (A) Incorreta: A Constituição de 1988 não validou o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) em sua totalidade, especialmente no que tange à classificação dos indígenas como "integrados, semi-integrados e não integrados". Essa classificação refletia uma visão assimilacionista e tutelar, que foi superada pela Constituição de 1988, que reconheceu os indígenas como cidadãos plenos com direitos próprios, sem a necessidade de "integração" à sociedade branca. Essa é a armadilha da banca, pois a Constituição de 88 rompe com essa visão do Estatuto do Índio.
  • (A) Incorreta: A Constituição de 1988 estabelece que as terras indígenas são de posse permanente dos povos originários, mas a responsabilidade pela sua demarcação, proteção e respeito é da União (governo federal), e não dos governos estaduais (Art. 231, § 1º). A FUNAI é o órgão federal responsável, mas o INCRA atua principalmente na reforma agrária e não na demarcação de terras indígenas.

Fonte: FCC TRT-11 2024 Técnico Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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