Questão nº 37

Questão de Conhecimentos Específicos · FCC TRF4 2025 (nº 37)

FCC2025Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas de InformaçãoConhecimentos Específicos
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No âmbito da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), existem as figuras de Controlador, Operador e Encarregado. O papel de tais figuras e a relação entre elas no tratamento de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com LGPD, podem ser realizados por dois agentes de tratamento, o

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Na LGPD, os agentes de tratamento são aqueles que lidam diretamente com os dados pessoais: o Controlador decide o que fazer com os dados, e o Operador executa essas decisões. O Encarregado é o ponto de contato para dúvidas e comunicação sobre proteção de dados.

  • (A) Correta: Os agentes de tratamento são, de fato, o Controlador e o Operador. O Encarregado (também chamado de DPO) é a pessoa designada para ser o elo de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados (as pessoas a quem os dados se referem) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme Art. 5º, inciso VIII, e Art. 37 da LGPD. Embora a LGPD mencione que o Encarregado é indicado pelo Controlador, a formulação "indicada pelo controlador e operador" na alternativa, no contexto de quem pode ter um encarregado ou a quem ele serve, não invalida a descrição central de sua função e a identificação correta dos agentes de tratamento.
  • (B) Incorreta: O Encarregado não é um agente de tratamento, mas sim um canal de comunicação. O Operador não é indicado pelo Encarregado.
  • (C) Incorreta: O Controlador é um agente de tratamento essencial e não pode ser excluído dessa definição. O Controlador não é indicado pelo Encarregado e Operador.
  • (D) Incorreta: Embora Controlador e Operador sejam os agentes de tratamento, o Encarregado não é indicado pelo titular. Esta é a principal armadilha, pois o Encarregado é indicado pelo Controlador (Art. 37 da LGPD).
  • (E) Incorreta: O Encarregado não é um agente de tratamento. A indicação do Encarregado não é feita pelos titulares, e a comunicação não é com "o encarregado dos dados" de forma redundante.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas de Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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