Questão nº 52

Questão de História · FCC SEDU-ES 2022 (nº 52)

FCC2022Professor B - HistóriaHistória
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere o trecho da Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I:

TÍTULO 5: Do Imperador

CAPÍTULO 1: Do Poder Moderador

Art. 98: O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos.

Art. 99: A Pessoa do Imperador é inviolável, e sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma.

De acordo com essa Constituição, o Imperador passava a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Poder Moderador era uma característica única da Constituição de 1824, que dava ao Imperador a autoridade máxima para intervir e supervisionar os outros poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), garantindo o equilíbrio e a estabilidade do Estado. Ele era considerado acima da lei e sem responsabilidade jurídica por seus atos.

(A) Incorreta: O Poder Moderador não é o Poder Executivo; ele é um poder à parte, exercido pelo Imperador para moderar os demais poderes, incluindo o Executivo.
(B) Incorreta: Embora o Imperador fosse o Chefe Supremo e garantisse o equilíbrio, o Poder Moderador era exercido por ele para equilibrar os outros três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e não um poder a ser equilibrado junto com os demais. A armadilha aqui é listar o Moderador como um dos poderes que o Imperador deveria equilibrar, quando na verdade ele é o Moderador.
(C) Incorreta: O Imperador era sagrado e inviolável, mas o Poder Moderador era "delegado privativamente ao Imperador" pela Constituição, não escolhido pelos outros poderes. Além disso, ele "não está sujeito a responsabilidade alguma", contradizendo a ideia de aprovação da Nação.
(D) Incorreta: Ele era o Primeiro Representante da Nação, não especificamente da Assembleia Nacional, e sua principal função era velar pelo equilíbrio dos poderes, não apenas pelo cumprimento da justiça. A isenção de responsabilidade é um atributo, não a finalidade de garantir o sistema político.
(E) Correta: O Art. 98 afirma que o Poder Moderador é "delegado privativamente ao Imperador" (detentor exclusivo) para "velar sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos" (interferir nos outros poderes). O Art. 99 declara que ele "não está sujeito a responsabilidade alguma" (sem estar sujeito a controles de natureza jurídica).

Fonte: FCC SEDU-ES 2022 Professor B - História (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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