Questão nº 52
Questão de História · FCC SEDU-ES 2022 (nº 52)
Considere o trecho da Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I:
TÍTULO 5: Do Imperador
CAPÍTULO 1: Do Poder Moderador
Art. 98: O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos.
Art. 99: A Pessoa do Imperador é inviolável, e sagrada: Ele não está sujeito a responsabilidade alguma.
De acordo com essa Constituição, o Imperador passava a
- Azelar pelo Poder Executivo, que deveria moderar os outros poderes políticos (Legislativo e Judiciário) e reagir a qualquer ameaça que recaísse sobre a independência nacional.
- Bassumir o cargo de Chefe Supremo da Nação e, como tal, garantir o equilíbrio e a harmonia entre todos os poderes que regiam o império: o Moderador, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
- Cocupar um cargo sagrado, por isso era escolhido pelos outros poderes para exercer o Poder Moderador, ainda que estivesse sujeito à aprovação da Nação que representava.
- Dhonrar a condição de Primeiro Representante da Assembleia Nacional, responsável pelo cumprimento da justiça, e isento de outras responsabilidades a fim de garantir internamente a manutenção do novo sistema político que então surgia.
- Eser o detentor exclusivo do Poder que poderia interferir nos outros poderes políticos existentes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sem estar sujeito a controles de natureza jurídica. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Poder Moderador era uma característica única da Constituição de 1824, que dava ao Imperador a autoridade máxima para intervir e supervisionar os outros poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), garantindo o equilíbrio e a estabilidade do Estado. Ele era considerado acima da lei e sem responsabilidade jurídica por seus atos.
(A) Incorreta: O Poder Moderador não é o Poder Executivo; ele é um poder à parte, exercido pelo Imperador para moderar os demais poderes, incluindo o Executivo.
(B) Incorreta: Embora o Imperador fosse o Chefe Supremo e garantisse o equilíbrio, o Poder Moderador era exercido por ele para equilibrar os outros três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e não um poder a ser equilibrado junto com os demais. A armadilha aqui é listar o Moderador como um dos poderes que o Imperador deveria equilibrar, quando na verdade ele é o Moderador.
(C) Incorreta: O Imperador era sagrado e inviolável, mas o Poder Moderador era "delegado privativamente ao Imperador" pela Constituição, não escolhido pelos outros poderes. Além disso, ele "não está sujeito a responsabilidade alguma", contradizendo a ideia de aprovação da Nação.
(D) Incorreta: Ele era o Primeiro Representante da Nação, não especificamente da Assembleia Nacional, e sua principal função era velar pelo equilíbrio dos poderes, não apenas pelo cumprimento da justiça. A isenção de responsabilidade é um atributo, não a finalidade de garantir o sistema político.
(E) Correta: O Art. 98 afirma que o Poder Moderador é "delegado privativamente ao Imperador" (detentor exclusivo) para "velar sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos" (interferir nos outros poderes). O Art. 99 declara que ele "não está sujeito a responsabilidade alguma" (sem estar sujeito a controles de natureza jurídica).
Fonte: FCC SEDU-ES 2022 Professor B - História (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.