Questão nº 46
Questão de Engenharia Civil · FCC PGE-AM 2022 (nº 46)
FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Perícias e Avaliações ImobiliáriasEngenharia Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Na composição da planilha de encargos sociais, segundo o SINAPI, é correto afirmar:
- AExistem 4 grupos de encargos sociais: A − Encargos Sociais Básicos; B − Encargos Sociais que não recebem a incidência global do grupo A; C − Encargos Sociais que recebem a incidência global do grupo A; D − Incidências e Reincidências do Grupo B sobre o C.
- BOs encargos sociais de horistas (pedreiro, carpinteiro, etc...) e mensalistas (mestre de obras, almoxarife, vigia...) apresentam o mesmo percentual de forma a não ferir o princípio da isonomia.
- CRepouso semanal remunerado, feriados e o 13º salário compõem um percentual de encargos sociais do chamado grupo B da SINAPI, sendo que os dois primeiros têm percentual zero para mensalistas, por já estarem incluídos no salário, e o último tem percentual diferente para horistas e mensalistas. (alternativa correta)
- DOs dias de chuva, faltas justificadas e acidentes de trabalho compõem um percentual do grupo C.
- EAs férias indenizadas e o aviso prévio indenizado compõem um percentual do grupo D, porém há uma reincidência específica do FGTS, que é do grupo B, sobre o aviso prévio indenizado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave dos encargos sociais na engenharia civil, conforme o SINAPI, refere-se aos custos adicionais que o empregador tem com a mão de obra, além do salário base, para cumprir a legislação trabalhista e previdenciária. Eles são organizados em grupos para facilitar o cálculo e a aplicação.
- (A) Incorreta: A estrutura de grupos apresentada está incorreta. O SINAPI classifica os encargos sociais em grupos A (Básicos), B (Complementares), C (Indenizatórios e Previdenciários) e D (Reincidências), mas a descrição da alternativa para cada grupo, especialmente D, não corresponde à metodologia oficial.
- (B) Incorreta: Os encargos sociais para horistas e mensalistas não apresentam o mesmo percentual. Embora o princípio da isonomia seja fundamental, a forma de cálculo de alguns encargos (como Repouso Semanal Remunerado e Feriados) difere para cada regime, resultando em percentuais distintos.
- (C) Correta: Repouso Semanal Remunerado (RSR), feriados e 13º salário são, de fato, componentes do grupo B (Encargos Complementares) do SINAPI. Para mensalistas, o RSR e os feriados já estão embutidos no salário mensal, por isso seu percentual é zero nesse cálculo específico. O 13º salário, por sua vez, tem percentuais diferentes para horistas e mensalistas devido às bases de cálculo distintas para cada regime.
- (D) Incorreta: Dias de chuva e faltas justificadas são geralmente considerados no cálculo do grupo B (dias não trabalhados remunerados). Acidentes de trabalho envolvem custos que podem incidir em diferentes grupos (ex: FGTS sobre afastamento, INSS), mas não compõem um percentual exclusivo do grupo C como um todo. A afirmação é imprecisa na sua totalidade.
- (E) Incorreta: Férias indenizadas e aviso prévio indenizado compõem o grupo C (Encargos Indenizatórios e Previdenciários). A reincidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado ocorre, mas o FGTS em si (que é do grupo C) incide sobre o aviso prévio indenizado, e não é uma reincidência de um "grupo B" sobre o aviso prévio. A descrição do grupo D e a classificação do FGTS como grupo B neste contexto estão incorretas. A armadilha aqui é a menção de uma reincidência real (FGTS sobre aviso prévio indenizado), mas com a classificação incorreta do FGTS como grupo B e a descrição errada do grupo D.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Perícias e Avaliações Imobiliárias (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.