Questão nº 46

Questão de Engenharia Civil · FCC PGE-AM 2022 (nº 46)

FCC2022Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Perícias e Avaliações ImobiliáriasEngenharia Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Na composição da planilha de encargos sociais, segundo o SINAPI, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave dos encargos sociais na engenharia civil, conforme o SINAPI, refere-se aos custos adicionais que o empregador tem com a mão de obra, além do salário base, para cumprir a legislação trabalhista e previdenciária. Eles são organizados em grupos para facilitar o cálculo e a aplicação.

  • (A) Incorreta: A estrutura de grupos apresentada está incorreta. O SINAPI classifica os encargos sociais em grupos A (Básicos), B (Complementares), C (Indenizatórios e Previdenciários) e D (Reincidências), mas a descrição da alternativa para cada grupo, especialmente D, não corresponde à metodologia oficial.
  • (B) Incorreta: Os encargos sociais para horistas e mensalistas não apresentam o mesmo percentual. Embora o princípio da isonomia seja fundamental, a forma de cálculo de alguns encargos (como Repouso Semanal Remunerado e Feriados) difere para cada regime, resultando em percentuais distintos.
  • (C) Correta: Repouso Semanal Remunerado (RSR), feriados e 13º salário são, de fato, componentes do grupo B (Encargos Complementares) do SINAPI. Para mensalistas, o RSR e os feriados já estão embutidos no salário mensal, por isso seu percentual é zero nesse cálculo específico. O 13º salário, por sua vez, tem percentuais diferentes para horistas e mensalistas devido às bases de cálculo distintas para cada regime.
  • (D) Incorreta: Dias de chuva e faltas justificadas são geralmente considerados no cálculo do grupo B (dias não trabalhados remunerados). Acidentes de trabalho envolvem custos que podem incidir em diferentes grupos (ex: FGTS sobre afastamento, INSS), mas não compõem um percentual exclusivo do grupo C como um todo. A afirmação é imprecisa na sua totalidade.
  • (E) Incorreta: Férias indenizadas e aviso prévio indenizado compõem o grupo C (Encargos Indenizatórios e Previdenciários). A reincidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado ocorre, mas o FGTS em si (que é do grupo C) incide sobre o aviso prévio indenizado, e não é uma reincidência de um "grupo B" sobre o aviso prévio. A descrição do grupo D e a classificação do FGTS como grupo B neste contexto estão incorretas. A armadilha aqui é a menção de uma reincidência real (FGTS sobre aviso prévio indenizado), mas com a classificação incorreta do FGTS como grupo B e a descrição errada do grupo D.

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Perícias e Avaliações Imobiliárias (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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