Questão nº 48

Questão de Contabilidade Tributária · FCC MPE-PI 2025 (nº 48)

FCC2025Analista Ministerial – Área Contabilidade – Especialidade ContabilidadeContabilidade Tributária
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A Tributação sobre o lucro no Brasil possui uma conotação diferente do padrão mundial: a existência de dois tributos sobre o lucro, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando o mais comum seria a tributação ocorrer apenas via imposto de renda.

Sobre o Imposto de Renda da pessoa jurídica:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas, sendo uma das principais formas de arrecadação do governo sobre a atividade econômica.

(A) Correta: O imposto de renda, por sua natureza, busca atingir a capacidade contributiva e, por isso, deve observar a generalidade (atingir todas as pessoas que auferem renda), a universalidade (incidir sobre toda a renda auferida, de qualquer fonte) e a progressividade (a alíquota aumenta conforme a base de cálculo, ou seja, quem ganha mais paga proporcionalmente mais).

(B) Incorreta: As pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, são, em regra, obrigadas ao preenchimento e entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com exceções específicas (como o MEI e algumas optantes pelo Simples Nacional).

(C) Incorreta: O fato gerador do IRPJ é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza (Art. 43 do CTN). No entanto, a afirmação de que é "sempre e somente" a aquisição da disponibilidade econômica (regime de competência) ou jurídica (regime de caixa) é uma armadilha. Para pessoas jurídicas, o IRPJ incide sobre o lucro apurado (real, presumido ou arbitrado), que é a manifestação dessa disponibilidade. O regime de caixa não é o padrão para a apuração do IRPJ na maioria dos casos (é o regime de competência para o Lucro Real e Presumido), e a simplificação excessiva do "sempre e somente" torna a alternativa incorreta.

(D) Incorreta: O ano fiscal brasileiro, para fins de IRPJ, inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro, salvo em casos de início ou encerramento de atividades.

(E) Incorreta: A base de cálculo do IRPJ não é o faturamento. A base de cálculo é o lucro da pessoa jurídica, que pode ser o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Lucro Arbitrado. O faturamento é base para outros tributos, como PIS e COFINS.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Analista Ministerial – Área Contabilidade – Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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