Questão nº 55

Questão de Psicologia · FCC MP-PB 2023 (nº 55)

FCC2023Analista Ministerial - PsicologiaPsicologia
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De acordo com o que rege a legislação brasileira, o processo de destituição do poder familiar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A destituição do poder familiar é a perda definitiva dos direitos e deveres que os pais têm sobre os filhos (como criar, educar e representar legalmente), decretada pela justiça em casos de descumprimento grave desses deveres ou condutas prejudiciais à criança ou adolescente.

  • (A) Correta: A legislação brasileira, especificamente o Art. 1.638, inciso VI, do Código Civil, e o Art. 23, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê a perda do poder familiar em caso de prática de crime doloso contra o outro genitor (igualmente titular do poder familiar) ou contra o próprio filho, incluindo situações de violência doméstica e familiar, que podem envolver menosprezo ou discriminação à condição da mulher.
  • (B) Incorreta: O processo de destituição do poder familiar, de guarda e de adoção deve ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, conforme o Art. 162 do ECA. O prazo de 60 dias é para a reavaliação da situação da criança acolhida, não para a conclusão do processo de destituição. Armadilha da banca: Confunde o prazo de conclusão do processo com o prazo de reavaliação da medida de acolhimento institucional ou familiar.
  • (C) Incorreta: O processo de destituição do poder familiar é uma etapa prévia e necessária para que a criança ou adolescente possa ser colocada em família substituta (especialmente para adoção). A colocação em família substituta não inicia o processo, mas é uma consequência da destituição.
  • (D) Incorreta: O direito de guarda e o poder familiar não são absolutos. Eles são deveres-poderes exercidos no melhor interesse da criança e podem ser suspensos ou perdidos judicialmente se os pais não cumprirem suas obrigações ou agirem de forma prejudicial aos filhos.
  • (E) Incorreta: A simples carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar, conforme o Art. 23, § 4º, do ECA. O Estado deve oferecer apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, não retirá-las dos filhos por essa razão.

Fonte: FCC MP-PB 2023 Analista Ministerial - Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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