Questão nº 52

Questão de Políticas de Assistência no Sistema Prisional · FCC IAPEN-AP 2018 (nº 52)

FCC2018Educador Social PenitenciárioPolíticas de Assistência no Sistema Prisional
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A Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT – Acolhimento LGBT considera, expressamente, como tratamento desumano ou degradante

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Resolução Conjunta nº 1/2014 estabelece diretrizes para o acolhimento de pessoas LGBT no sistema prisional, visando garantir o respeito à sua identidade de gênero e orientação sexual, e coibir qualquer forma de discriminação ou tratamento desumano.

(A) Correta: O Art. 3º, § 2º, inciso I, da Resolução Conjunta nº 1/2014, considera expressamente como tratamento desumano ou degradante "a transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT".
(B) Incorreta: A Resolução preza pelo respeito à identidade de gênero e orientação sexual, não por sua "conversão", e o termo "distúrbios de identidade sexual" é estigmatizante e contrário ao espírito da norma. A resolução não lista explicitamente "oferecer tratamento psicológico para conversão" como tratamento desumano ou degradante, embora tal prática seja, de fato, inaceitável e violadora de direitos. A armadilha da banca aqui é apresentar uma prática que é desumana, mas que não está expressamente listada na definição específica do artigo que a questão se refere.
(C) Incorreta: A Resolução prevê a transferência de pessoas travestis e gays para espaços de vivência específicos como uma medida de proteção e adequação, não como algo a ser evitado "em qualquer caso". O Art. 4º, § 1º, prevê a garantia de espaços de vivência específicos para travestis e gays, sendo a transferência uma medida para isso, não o contrário.
(D) Incorreta: Embora qualquer referência discriminatória seja condenável e contrária à Resolução, a questão pede o que é expressamente considerado como "tratamento desumano ou degradante" no Art. 3º, § 2º. Esse inciso específico não lista "referência discriminatória" com essa exata formulação, focando em ações e sanções.
(E) Incorreta: A condução de pessoas LGBT com presos comuns sem cautelas é uma falha de segurança e pode levar a situações de risco, mas não é o que a Resolução expressamente define como "tratamento desumano ou degradante" no inciso específico que trata dessa definição. A Resolução aborda a segurança e a separação em outros contextos, mas não com essa formulação para a definição de tratamento desumano ou degradante.

Fonte: FCC IAPEN-AP 2018 Educador Social Penitenciário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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