Questão nº 51
Questão de Tecnologia da Informação · FCC DPE-RS 2017 (nº 51)
FCC2017Analista - Apoio Especializado (TI - Segurança da Informação)Tecnologia da Informação
Gabarito: Bver comentário ↓
Uma das seções da Lei nº 12.965/2014, trata da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros na internet. Nesta seção da Lei, afirma-se que
- Ao provedor de conexão à internet sempre será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
- Bse após ordem judicial específica o provedor de aplicações de internet não tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes deste conteúdo gerado por terceiros. (alternativa correta)
- Cas causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra ou à reputação só poderão ser apresentadas perante juizados superiores.
- Do juiz não poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, mesmo existindo prova inequívoca do fato e receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
- Eo provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros não poderá ser responsabilizado pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens ou vídeos contendo cenas de nudez de caráter privado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Marco Civil da Internet estabelece regras claras sobre a responsabilidade de quem hospeda conteúdo criado por outras pessoas, diferenciando entre quem apenas fornece a conexão e quem oferece plataformas para publicação.
- (A) Incorreta: O provedor de conexão (ISP) não é responsável pelo conteúdo gerado por terceiros, conforme o Art. 18 do Marco Civil da Internet.
- (B) Correta: Esta alternativa reflete o Art. 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que o provedor de aplicações só será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após receber uma ordem judicial específica para remover o conteúdo, não o fizer.
- (C) Incorreta: O Marco Civil não restringe a competência para julgar causas de honra ou reputação a "juizados superiores"; a competência segue as regras gerais do processo civil.
- (D) Incorreta: O Art. 19, §4º, do Marco Civil da Internet permite expressamente que o juiz antecipe os efeitos da tutela, desde que haja prova inequívoca do fato e receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 21 do Marco Civil da Internet estabelece uma exceção importante: para imagens ou vídeos de nudez ou atos sexuais de caráter privado, o provedor de aplicações poderá ser responsabilizado se não remover o conteúdo após ser notificado pelo participante ou seu representante legal, independentemente de ordem judicial prévia.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Apoio Especializado (TI - Segurança da Informação) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.