Questão nº 58
Questão de Engenharia de Telecomunicações · CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 (nº 58)
Segundo a Lei Geral das Telecomunicações, serviços de telecomunicações via satélite devem:
- Autilizar, obrigatoriamente, satélite brasileiro quando este propiciar condições equivalentes ou superiores às de terceiros.
- Bempregar satélites estrangeiros somente quando a contratação for feita com empresa representante constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País. (alternativa correta)
- Cobservar os recursos da órbita e espectro designados pela União Internacional das Telecomunicações ao Brasil, não sendo permitido o uso de recursos designados a outros países para emprego no território nacional.
- Dobter autorização especial para operação na banda C, com entrada de pedido na ANATEL com antecedência de, pelo menos, 6 meses, para evitar interferência com os sistemas de transmissão não satelitais.
- Elimitar-se à utilização das bandas C, Ku, Ka, ou superiores, ficando as bandas L e S reservadas para aplicações militares.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei Geral das Telecomunicações (LGT) permite o uso de satélites estrangeiros, mas exige que a empresa contratada tenha representação legal no Brasil (constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país). Isso garante que a ANATEL possa fiscalizar e responsabilizar juridicamente a operadora, mesmo sendo estrangeira.
- (A) Incorreta: A lei não impõe preferência obrigatória por satélite brasileiro; ela apenas permite que a ANATEL dê preferência em condições equivalentes, mas não é uma obrigação legal absoluta.
- (B) Correta: É exatamente o que a LGT exige: o uso de satélite estrangeiro só é permitido se a contratada for uma empresa representante legal no Brasil, com sede e administração no país, para fins de responsabilização e fiscalização.
- (C) Incorreta: A LGT permite o uso de recursos orbitais designados a outros países, desde que haja acordo e a ANATEL autorize; não há proibição absoluta de uso de recursos de outros países no território nacional.
- (D) Incorreta: Não existe essa exigência de "autorização especial" com antecedência de 6 meses para banda C; a banda C é usada normalmente e a regulamentação trata de coordenação de interferência, mas não com esse prazo fixo.
- (E) Incorreta: A LGT não reserva bandas L e S exclusivamente para uso militar; essas bandas podem ser usadas comercialmente, dependendo de regulamentação específica da ANATEL.
Armadilha da banca na letra (A): Ela parece lógica e "patriótica", mas a LGT não obriga o uso de satélite brasileiro; ela apenas permite que a ANATEL dê preferência quando houver igualdade de condições (preço e qualidade). O verbo "obrigatoriamente" é o erro fatal — a lei usa "poderá", não "deverá".
Fonte: CESGRANRIO Transpetro PSP-RH-2018.1 Engenheiro(a) Júnior - Telecomunicações. Reproduzida para fins de estudo.