Questão nº 32
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 (nº 32)
CESGRANRIO2017Médico(a) do Trabalho JúniorMedicina do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
A partir dos conceitos de ergonomia, que itens devem ser avaliados obrigatoriamente na análise da organização de trabalho?
- AModo operatório, normas de produção e aptidão física
- BRitmo de trabalho, modo operatório e espaço físico
- CExigência de tempo, espaço físico e conteúdo das tarefas
- DAptidão física, espaço físico e exigência de tempo
- ENormas de produção, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A organização do trabalho, na ergonomia, não é sobre o espaço físico ou o corpo do trabalhador, mas sim sobre como o trabalho é planejado, prescrito e cobrado. Os três pilares obrigatórios são as normas de produção (o que é exigido oficialmente), o ritmo de trabalho (a velocidade imposta) e o conteúdo das tarefas (o que exatamente se faz e com qual autonomia).
- (A) Incorreta: "Aptidão física" é um conceito da fisiologia do trabalho, não da organização do trabalho; além disso, "modo operatório" é como o trabalhador executa, não o que a organização define.
- (B) Incorreta: "Espaço físico" é objeto da ergonomia física (antropometria, posto de trabalho), não da análise organizacional, que foca em aspectos imateriais como tempo e regras.
- (C) Incorreta: O "espaço físico" é o distrator clássico aqui; a banca troca "ritmo de trabalho" por "espaço físico" para pegar quem confunde organização com ambiente.
- (D) Incorreta: Repete o erro da "aptidão física" e do "espaço físico", ambos fora do escopo da organização do trabalho (que é um conceito temporal e de conteúdo, não físico).
- (E) Correta: A tríade exata da organização do trabalho: normas de produção (prescrição oficial), ritmo de trabalho (cadência imposta) e conteúdo das tarefas (natureza e variedade do que é feito). A pegadinha é que "espaço físico" parece lógico, mas pertence à ergonomia de posto, não à organizacional.
Fonte: CESGRANRIO Petrobras PSP-RH-2017.1 Médico(a) do Trabalho Júnior. Reproduzida para fins de estudo.