Questão nº 51
Questão de Medicina do Trabalho · CESGRANRIO BASA 01/2018 (nº 51)
Um funcionário de uma empresa de mudanças interestaduais acidentou-se durante o serviço. Como consequência desse acidente, após avaliação médica, o funcionário foi declarado incapacitado para o exercício de sua função.
Nos termos da lei de regência, o benefício por incapacidade a que ele terá direito será pago a contar do seguinte dia do afastamento do trabalho:
- Aprimeiro
- Bterceiro
- Cquinto
- Ddécimo
- Edécimo sexto (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é o período de carência/espera (também chamado de "dies a quo" do benefício): para o auxílio-doença acidentário (espécie B-91, decorrente de acidente de trabalho), a lei determina que o pagamento começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador (salário), e só a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento do benefício. Isso vale para o acidente típico, como o do enunciado.
- (A) Incorreta: O primeiro dia é pago pelo empregador como salário normal; o benefício previdenciário nunca começa no dia seguinte ao afastamento, pois há os 15 dias de responsabilidade da empresa.
- (B) Incorreta: O terceiro dia ainda está dentro do período de 15 dias que a empresa deve pagar; o INSS só entra a partir do 16º dia.
- (C) Incorreta: O quinto dia também está no intervalo de responsabilidade do empregador; a banca tenta confundir com prazos de outros benefícios (como o salário-maternidade, que não se aplica aqui).
- (D) Incorreta: O décimo dia ainda não completou os 15 dias de afastamento; o trabalhador só recebe da empresa até o 15º dia.
- (E) Correta: O décimo sexto dia é o marco legal: os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador, e o auxílio-doença acidentário (B-91) é devido pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, conforme a legislação previdenciária (Lei 8.213/91, art. 60, §3º). A pegadinha da banca está em fixar o "dia seguinte ao afastamento" (que seria o 1º dia) e levar o aluno a marcar a letra A, sem lembrar que a empresa paga os 15 primeiros dias.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2018 Técnico Científico - Área de Formação: Medicina do Trabalho. Reproduzida para fins de estudo.