Questão nº 59
Questão de Conhecimentos Bancários · CESGRANRIO BASA 01/2013 (nº 59)
Para se resguardarem de possíveis inadimplências nas operações de cessão de crédito aos seus clientes, os Bancos estabelecem alguns tipos de garantia.
O aval é uma garantia
- Areal extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.
- Bpessoal autônoma e solidária destinada a garantir títulos de crédito, permitindo que um terceiro seja coobrigado em relação às obrigações assumidas. (alternativa correta)
- Creal vinculada a uma coisa móvel ou mobilizável que ficará em poder do Banco durante a operação de empréstimo.
- Dvinculada a um bem móvel que fica em nome do Banco até o término do pagamento do empréstimo.
- Eexigida pelo emprestador de acordo com o risco da operação e pode ser real ou impessoal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O aval é uma garantia pessoal (não envolve um bem, mas sim uma pessoa que se responsabiliza) e solidária (o avalista responde junto com o devedor principal, sem precisar “esgotar” o devedor antes). Ele é típico de títulos de crédito (como duplicatas, notas promissórias e cheques), funcionando como uma assinatura de “eu garanto” no próprio título.
- (A) Incorreta: A descrição se refere à hipoteca (garantia real sobre imóveis), não ao aval. A pegadinha aqui é associar “garantia” a “bem imóvel”, mas aval é garantia pessoal, não real.
- (B) Correta: É exatamente isso: o aval é uma garantia pessoal (envolve um terceiro, o avalista), autônoma (vale mesmo se o título for anulado por vício de forma, por exemplo) e solidária (o credor pode cobrar direto do avalista, sem cobrar antes do devedor principal). O avalista se torna coobrigado no título.
- (C) Incorreta: A descrição se refere ao penhor (garantia real sobre bem móvel que fica com o credor). A armadilha é confundir “garantia pessoal” (aval) com “garantia real” (penhor).
- (D) Incorreta: Essa é a descrição da alienação fiduciária (o bem fica em nome do banco até quitar). O aval não envolve transferência de propriedade de bem algum.
- (E) Incorreta: A primeira parte (“exigida de acordo com o risco”) é verdadeira, mas o erro está em dizer que pode ser “real ou impessoal”. O aval é pessoal (nunca impessoal) e não é uma garantia real. A banca tenta confundir com a classificação geral de garantias (reais e pessoais), mas o aval é sempre pessoal.
Fonte: CESGRANRIO BASA 01/2013 Técnico Bancário (Caderno Gabarito 1). Reproduzida para fins de estudo.