Questão nº 94
Questão de Execução Orçamentária e Financeira · CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 (nº 94)
Durante auditoria realizada pelo TCU em determinado órgão federal, foram analisados os demonstrativos fiscais referentes ao exercício de 2024. Os dados apresentados indicaram receita corrente líquida de R$ 100 milhões, receitas primárias totais de R$ 95 milhões, despesas primárias de R$ 88 milhões, receitas de operações de crédito de R$ 8 milhões e despesas com juros e encargos da dívida de R$ 4 milhões.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o resultado primário mínimo deve ser fixado na lei de diretrizes orçamentárias, podendo ser alterado durante o exercício mediante justificativa técnica e aprovação do Poder Legislativo.
Resposta comentada
O resultado primário (a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, sem contar os juros da dívida) não surge do nada: ele tem uma meta que é fixada todo ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias (a lei que serve como uma ponte entre o plano de longo prazo e o orçamento anual). Como a economia é dinâmica, a Lei de Responsabilidade Fiscal permite que essa meta seja alterada no meio do ano, desde que o governo apresente uma justificativa técnica sólida e o Poder Legislativo (o Congresso) aprove a mudança.
- Correta: Certo. A LRF prevê expressamente que a meta de resultado primário fixada na LDO pode ser modificada durante o exercício financeiro, desde que haja justificativa técnica e autorização do Legislativo.
Fica de olho: A banca costuma tentar te pegar dizendo que a meta de resultado primário fixada na LDO é rígida e imutável até o final do ano, ou que o Poder Executivo pode alterar essa meta por conta própria (por decreto) sem precisar da aprovação do Poder Legislativo. Lembre-se: mexer na meta fiscal exige aval do Congresso!
Fonte: CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 Técnico Federal de Controle Externo. Reproduzida para fins de estudo.