Questão nº 109
Questão de Controle Externo · CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 (nº 109)
Julgue os itens subsequentes, relativos ao controle parlamentar e ao controle administrativo.
O controle administrativo, inerente à própria administração pública, pode ser exercido de ofício ou mediante provocação de terceiros e abrange tanto a análise de legalidade quanto a de mérito do ato ou da conduta administrativa.
Resposta comentada
O controle administrativo é a fiscalização que a própria administração faz sobre seus atos, podendo ser iniciada de ofício (por quem administra) ou por provocação (pedido de cidadão, órgão ou tribunal). Ele verifica tanto se o ato obedece à lei (legalidade) quanto se a decisão está adequada ao interesse público (mérito).
- Correta: Certo. O controle interno pode analisar legalidade e mérito, e pode ser exercido de ofício ou mediante provocação.
Fica de olho: a banca costuma afirmar que o controle administrativo só checa legalidade, excluindo mérito, para transformar o item em errado. Quando vir essa variação, lembre‑se: o controle interno pode sim examinar mérito.
Fonte: CEBRASPE TCU 25 TEFC 2025 Técnico Federal de Controle Externo. Reproduzida para fins de estudo.