Questão nº 67
Questão de Contabilidade · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais (nº 67)
Segundo o Pronunciamento CPC 16 (Estoques), quando o valor realizável líquido de um estoque torna-se inferior ao seu custo, a entidade deve
- Arealizar o ajuste do estoque apenas quando de sua venda.
- Bmanter o estoque pelo custo histórico.
- Cajustar o estoque ao valor realizável líquido, reconhecendo perda. (alternativa correta)
- Dajustar o estoque ao valor de mercado.
- Ereavaliar o estoque ao maior valor entre custo e mercado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O valor realizável líquido (VRL) é o preço estimado de venda menos os custos estimados para concluir a produção e os custos necessários para efetuar a venda. Quando esse VRL cai abaixo do custo do estoque, a regra do CPC 16 é clara: o estoque deve ser escrito (reduzido) para o VRL, e a diferença é reconhecida como perda no resultado do período, pois o princípio da prudência manda não manter ativos por valores superiores ao que se espera recuperar.
- (A) Incorreta: Ajustar apenas na venda viola o regime de competência; a perda deve ser reconhecida no momento em que o valor recuperável se torna menor, não quando o item é vendido.
- (B) Incorreta: Manter pelo custo histórico contraria o próprio CPC 16, que exige o teste de recuperabilidade; se o VRL caiu, o custo histórico fica superavaliado.
- (C) Correta: É exatamente o que o CPC 16 determina: o estoque deve ser ajustado ao valor realizável líquido, reconhecendo a perda por desvalorização no resultado. Essa é a essência da regra.
- (D) Incorreta: "Valor de mercado" é um termo genérico e pode ser confundido com valor justo; o CPC 16 usa especificamente o VRL (preço de venda menos custos de venda/conclusão), não um conceito aberto de mercado.
- (E) Incorreta: A regra é o menor entre custo e VRL, nunca o maior; usar o maior valor inflaria o ativo e esconderia a perda, o que é vedado pelo conservadorismo contábil.
Armadilha da banca na letra (D): muitos alunos confundem "valor realizável líquido" com "valor de mercado" ou "valor justo". A pegadinha está em que a banca troca o termo técnico exato por uma expressão vaga. O CPC 16 não fala em "mercado", mas em preço estimado de venda menos custos estimados para concluir e vender — ou seja, um valor líquido de despesas, específico da entidade, não um preço de bolsa ou de reposição.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P1 Conhecimentos Gerais Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.