Questão nº 120
Questão de Engenharia de Minas · CEBRASPE PF 2025 (nº 120)
Com base na legislação ambiental pertinente, julgue os itens que se seguem.
O instituto da servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente.
Resposta comentada
O conceito-chave é que a servidão ambiental é uma "sobra" voluntária de proteção: o proprietário abre mão de usar parte da vegetação nativa que a lei não obriga a preservar. Já as áreas de preservação permanente (APPs) são protegidas por imposição da lei, por sua função ecológica (como margens de rios e topos de morro), e não podem ser objeto de negociação voluntária — ou seja, não há o que "servir" de garantia extra onde a lei já protege integralmente.
- Correta: Certo. A servidão ambiental incide apenas sobre áreas de vegetação nativa fora dos limites legais de reserva legal e de APP; sobre APP a proteção já é plena e obrigatória, não cabendo o instituto voluntário.
Fica de olho: a banca pode inverter a frase dizendo que "a servidão ambiental pode ser registrada em APP, desde que para ampliar a proteção" — isso é errado, pois a lei veda expressamente a servidão sobre APP, mesmo que o objetivo seja conservacionista; a APP já tem regime jurídico próprio e intransigível.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Engenharia de Minas. Reproduzida para fins de estudo.