Questão nº 103

Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 103)

CEBRASPE2025Perito Criminal Federal - Contábil-FinanceiraContábil-Financeira

Uma duplicata de valor nominal de R$ 10.000 será descontada 60 dias antes de seu vencimento. A taxa de desconto nominal cobrada pelo banco é de 2,75% a. m. e o IOF atinge 0,004% ao dia, não havendo incidência de outras taxas.

Tendo como base a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir.


O custo efetivo da operação é inferior a 3,2% a.m.

Resposta comentada

Conceito-chave: O custo efetivo é a taxa que realmente incide sobre o dinheiro que você recebe hoje (o valor líquido), e não sobre o valor de face do título. Ele é sempre maior que a taxa de desconto nominal, porque o banco cobra os juros e o IOF antecipadamente, reduzindo o valor liberado, mas você paga a dívida cheia no vencimento.

  • Correta: Certo. O valor líquido é: Desconto = 10.000 × 2,75% × 2 = R$ 550; IOF = 10.000 × 0,004% × 60 = R$ 24; Logo, recebido = 10.000 − 550 − 24 = R$ 9.426. O custo efetivo é a taxa que iguala 9.426 a 10.000 em 2 meses: 9.426(1+i)2=10.000i3,0%9.426(1+i)^2 = 10.000 \Rightarrow i \approx 3,0\% a.m., que é inferior a 3,2% a.m.

Fica de olho: A banca costuma trocar "custo efetivo" por "taxa de desconto nominal" e pedir para comparar direto com 2,75% — aí o aluno esquece que o IOF e o desconto antecipado inflam o custo real, e marca errado achando que é só somar 2,75% + IOF. Outra pegadinha clássica: usar o valor nominal como base de cálculo do custo efetivo, em vez do valor líquido recebido.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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