Questão nº 41
Questão de Segurança e Saúde no Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 (nº 41)
A respeito da NR 18, julgue os itens a seguir.
I Construção de edifícios, serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e atividades de terraplanagem e sondagem são campos de aplicação da NR 18.
II Estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com a finalidade de implementar medidas de controle no ambiente de trabalho na construção civil, é objetivo da NR 18.
III A NR 18 foi desenvolvida a fim de que se garanta, aos trabalhadores da construção civil, um ambiente de trabalho mais seguro e com boas condições de higiene, limpeza, organização e conforto.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A NR 18 é a norma regulamentadora que dita as regras de Segurança e Saúde no Trabalho na Construção Civil: ela define onde se aplica (campo de aplicação), para que serve (objetivo) e o que busca garantir ao trabalhador (ambiente seguro, higiênico, organizado e confortável).
- (A) Incorreta: afirma que só o item I está certo, mas os itens II e III também estão corretos — a alternativa é parcial e, por isso, errada.
- (B) Incorreta: afirma que só o item II está certo, ignorando que I e III também estão corretos.
- (C) Incorreta: afirma que só I e III estão certos, mas o item II também está correto.
- (D) Incorreta: afirma que só II e III estão certos, mas o item I também está correto.
- (E) Correta: é o gabarito porque os três itens reproduzem fielmente a NR 18: o item I lista o campo de aplicação (edifícios, demolição, reparo, pintura, limpeza, manutenção, terraplanagem e sondagem); o item II traz o objetivo (diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle no ambiente de trabalho); e o item III traduz a finalidade protetiva da norma (ambiente seguro, com higiene, limpeza, organização e conforto).
Armadilha da banca (distrator mais tentador — alternativa C): o candidato costuma lembrar bem do "campo de aplicação" (item I) e da "finalidade protetiva" (item III), mas esquece que a NR 18 também tem um objetivo formal descrito no item II — que fala de diretrizes administrativas, de planejamento e organização. A banca explora exatamente essa lacuna: você reconhece dois itens "óbvios" e marca a letra que os agrupa, descartando o item II por parecer "genérico demais". Não caia nisso: campo de aplicação, objetivo e finalidade são três blocos distintos e todos previstos na NR 18.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.