Questão nº 39
Questão de Segurança e Saúde no Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 (nº 39)
Constitui risco grave e iminente, conforme NR 13,
- Aoperação de vasos de pressão e caldeira cujo relatório de manutenção ateste redução da vida útil acima de 50%.
- Bno caso das caldeiras, a indisponibilidade operacional de purgadores termodinâmicos capazes de drenar o condensado acumulado ou de visores de níveis de água.
- Cno caso das caldeiras, o atraso na inspeção de segurança periódica. (alternativa correta)
- Doperação de vasos de pressão e caldeira sem os instrumentos de medição.
- Eausência ou bloqueio de dispositivos de comunicação com sala de controle, sem a devida justificativa técnica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Risco grave e iminente é a situação que pode causar acidente agora, exigindo ação imediata. Na NR 13, a norma lista expressamente as hipóteses — e o atraso na inspeção de segurança periódica de caldeira é uma delas, porque a caldeira fica sem controle oficial de sua integridade.
- (A) Incorreta: redução de vida útil acima de 50% no relatório de manutenção não é hipótese taxativa de risco grave e iminente na NR 13; exige avaliação técnica, não configuração automática.
- (B) Incorreta: purgadores e visores de nível são importantes, mas a NR 13 não os elenca como risco grave e iminente nesses termos — a banca troca "item crítico" por "risco iminente".
- (C) Correta: a NR 13 prevê expressamente que o atraso na inspeção de segurança periódica de caldeira constitui risco grave e iminente, pois a caldeira opera sem verificação obrigatória de integridade.
- (D) Incorreta: operar sem instrumentos de medição é infração grave, mas a NR 13 não a tipifica como risco grave e iminente com essa redação genérica.
- (E) Incorreta: ausência ou bloqueio de comunicação com a sala de controle é falha operacional relevante, porém não está na lista taxativa de risco grave e iminente da NR 13.
Distrator mais tentador — letra (B): a banca usa termos técnicos reais da NR 13 (purgadores, visores de nível) para parecer "a mais específica e correta". A armadilha é confundir item de segurança obrigatório com hipótese taxativa de risco grave e iminente. A NR 13 tem lista fechada — se não está lá, não é risco grave e iminente, por mais grave que pareça.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.