Questão nº 28
Questão de Segurança e Saúde no Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 (nº 28)
Durante uma inspeção em uma subestação de 138 kV, certo auditor-fiscal do trabalho observa que um técnico está realizando medições a 1,1 m de distância de um barramento energizado, utilizando apenas EPIs básicos (luva de borracha e capacete).
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, relativa à NR 10.
- AComo o técnico utiliza EPIs, a área é automaticamente reclassificada como zona controlada, desde que o controle aconteça por profissional legalmente qualificado.
- BA atividade ocorre em uma zona de risco, pois a proximidade do barramento energizado exige não apenas autorização, mas também técnicas e instrumentos apropriados (como haste de manobra e EPCs específicos). (alternativa correta)
- CA NR 10 deixa em aberto as definições de zonas específicas para tensões acima de 100 kV, tornando a inspeção válida, desde que o profissional seja qualificado.
- DA distância de 1,1 m configura uma zona controlada, pois está fora do alcance de contato acidental, dispensando técnicas adicionais de trabalho seguro.
- EO técnico está em uma zona de risco que exige a permissão para acesso, condicionada ao uso de instrumentos especiais, conforme viabilidade técnico-econômica dessa operação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A NR 10 divide o ambiente de trabalho elétrico em zona de risco (onde o trabalhador pode entrar em contato ou ser atingido por arco elétrico, exigindo técnicas e instrumentos especiais) e zona controlada (onde só há risco de choque por aproximação, bastando autorização e EPIs). A fronteira entre elas é definida pelo raio de risco — que cresce com a tensão. Em 138 kV, esse raio é bem maior que 1,1 m.
- (A) Incorreta: EPI básico não reclassifica zona de risco em zona controlada; a classificação depende da distância do raio de risco, não do equipamento de proteção individual usado.
- (B) Correta: A 1,1 m de um barramento de 138 kV o técnico está dentro do raio de risco (zona de risco), onde a NR 10 exige, além de autorização, técnicas e instrumentos apropriados (haste de manobra, EPCs específicos) — não basta EPI básico.
- (C) Incorreta: A NR 10 não deixa em aberto: ela remete às tabelas de raio de risco por nível de tensão (Anexo/quadros da norma); acima de 100 kV a zona de risco é ampliada, não ignorada.
- (D) Incorreta: 1,1 m não está fora do alcance em 138 kV — está dentro do raio de risco; portanto é zona de risco, e não zona controlada, exigindo técnicas adicionais.
- (E) Incorreta: A pegadinha está no "conforme viabilidade técnico-econômica": a NR 10 não condiciona o uso de instrumentos especiais a análise de custo-benefício — em zona de risco, o uso é obrigatório, independentemente de viabilidade econômica.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra E): ela mistura um termo verdadeiro ("permissão para acesso") com um critério falso ("viabilidade técnico-econômica"). Esse tipo de expressão soa "razoável" e administrativa, mas a NR 10 trata segurança como requisito obrigatório, não como decisão de conveniência econômica. Sempre que aparecer "desde que viável economicamente" em questão de segurança do trabalho, desconfie: segurança não é negociável por custo.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.