Questão nº 28

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 (nº 28)

CEBRASPE2025Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)Segurança e Saúde no Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Durante uma inspeção em uma subestação de 138 kV, certo auditor-fiscal do trabalho observa que um técnico está realizando medições a 1,1 m de distância de um barramento energizado, utilizando apenas EPIs básicos (luva de borracha e capacete).

A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, relativa à NR 10.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A NR 10 divide o ambiente de trabalho elétrico em zona de risco (onde o trabalhador pode entrar em contato ou ser atingido por arco elétrico, exigindo técnicas e instrumentos especiais) e zona controlada (onde só há risco de choque por aproximação, bastando autorização e EPIs). A fronteira entre elas é definida pelo raio de risco — que cresce com a tensão. Em 138 kV, esse raio é bem maior que 1,1 m.

  • (A) Incorreta: EPI básico não reclassifica zona de risco em zona controlada; a classificação depende da distância do raio de risco, não do equipamento de proteção individual usado.
  • (B) Correta: A 1,1 m de um barramento de 138 kV o técnico está dentro do raio de risco (zona de risco), onde a NR 10 exige, além de autorização, técnicas e instrumentos apropriados (haste de manobra, EPCs específicos) — não basta EPI básico.
  • (C) Incorreta: A NR 10 não deixa em aberto: ela remete às tabelas de raio de risco por nível de tensão (Anexo/quadros da norma); acima de 100 kV a zona de risco é ampliada, não ignorada.
  • (D) Incorreta: 1,1 m não está fora do alcance em 138 kV — está dentro do raio de risco; portanto é zona de risco, e não zona controlada, exigindo técnicas adicionais.
  • (E) Incorreta: A pegadinha está no "conforme viabilidade técnico-econômica": a NR 10 não condiciona o uso de instrumentos especiais a análise de custo-benefício — em zona de risco, o uso é obrigatório, independentemente de viabilidade econômica.

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra E): ela mistura um termo verdadeiro ("permissão para acesso") com um critério falso ("viabilidade técnico-econômica"). Esse tipo de expressão soa "razoável" e administrativa, mas a NR 10 trata segurança como requisito obrigatório, não como decisão de conveniência econômica. Sempre que aparecer "desde que viável economicamente" em questão de segurança do trabalho, desconfie: segurança não é negociável por custo.

Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.

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