Questão nº 26
Questão de Segurança e Saúde no Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 (nº 26)
As capacitações para operações com máquinas e equipamentos deverão
- Aabordar plano de ação para contatar o supervisor, caso uma proteção tenha sido danificada. (alternativa correta)
- Babordar o motivo pelo qual uma proteção jamais deve ser removida.
- Cabordar que, em qualquer caso, os trabalhadores deverão estar sob a supervisão de um profissional legalmente habilitado.
- Dabordar planos de segurança para riscos químicos, biológicos e outros relevantes.
- Eser ministradas por profissional contratado para tal fim.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A capacitação da NR 12 (treinamento obrigatório para quem opera máquinas) precisa ser prática e ligada ao dia a dia: o operador tem que saber o que fazer quando algo sai do normal — por exemplo, se uma proteção (aquela barreira física que impede o contato com partes perigosas da máquina) for danificada, ele deve saber a quem avisar e como agir até que o problema seja resolvido.
- (A) Correta: É o gabarito porque a NR 12 exige que a capacitação aborde procedimentos de segurança, incluindo o que fazer (plano de ação) quando uma proteção for danificada — nesse caso, contatar o supervisor e não continuar operando a máquina insegura.
- (B) Incorreta: Dizer apenas "nunca remova a proteção" é genérico e não ensina o procedimento a ser seguido; a norma cobra ação concreta diante de uma proteção danificada, não só uma proibição solta.
- (C) Incorreta: A supervisão por profissional legalmente habilitado não é exigida "em qualquer caso" para todo operador capacitado — essa generalização é a armadilha; a capacitação pode habilitar o trabalhador a operar sem supervisão permanente.
- (D) Incorreta: Riscos químicos e biológicos são tratados em outras normas (ex.: NR 9, NR 15, NR 32); a capacitação da NR 12 foca nos riscos mecânicos e de operação de máquinas.
- (E) Incorreta: A NR 12 não exige que o instrutor seja "contratado para tal fim" — a capacitação pode ser ministrada por profissional da própria empresa com competência comprovada na máquina/equipamento.
Distrator mais tentador — letra (B): a banca explora o senso comum ("óbvio que não se remove proteção"). Parece certa, mas a norma pede procedimento de ação (o que fazer quando a proteção já está danificada), não apenas a proibição de removê-la. A pegadinha é confundir princípio geral com conteúdo obrigatório da capacitação.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.