Questão nº 20
Questão de Segurança e Saúde no Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 (nº 20)
Acerca dos princípios gerais da NR 12 e sobre máquinas e equipamentos, julgue os itens a seguir.
I O fabricante de máquinas e equipamentos é destinatário da NR12.
II O trabalhador deve comunicar ao fabricante (ou ao seu vendedor representante) da máquina ou do equipamento a perda da função nas proteções ou nos dispositivos de segurança.
III A fase de utilização das máquinas e dos equipamentos, segundo a NR12, inclui o seu desmonte e descarte.
IV O vendedor de máquinas e equipamentos é dispensado de cumprir os requisitos da NR12 para clientes de fora do Brasil.
Estão certos os itens
- AI, II e III, apenas.
- BI, II e IV, apenas.
- CI, III e IV, apenas. (alternativa correta)
- DII, III e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A NR 12 (norma de segurança para máquinas e equipamentos) alcança fabricante, importador, vendedor, locador e usuário — ou seja, toda a cadeia. E o ciclo de vida da máquina vai da fabricação até o descarte, passando pela utilização. Guarde essas duas ideias: cadeia inteira e vida inteira.
- (A) Incorreta: inclui o item II, que está errado — quem deve ser comunicado da perda de função das proteções é o empregador (ou o responsável pela máquina no local), não o fabricante/vendedor.
- (B) Incorreta: também carrega o item II errado; além disso, o item IV está certo (o vendedor não é dispensado), então a combinação não fecha.
- (C) Correta: I, III e IV estão certos. O fabricante é destinatário da NR 12 (I); a utilização inclui desmonte e descarte (III); e o vendedor não é dispensado de cumprir a norma, mesmo para cliente no exterior (IV).
- (D) Incorreta: exclui o item I, que é verdadeiro — o fabricante é sim destinatário da NR 12.
- (E) Incorreta: traz o item II como verdadeiro, mas ele é falso — a comunicação da falha de proteção vai para o empregador, não para o fabricante/vendedor.
Distrator mais tentador — o item II: a banca troca o destinatário da comunicação. Parece lógico "avisar quem fabricou", mas a NR 12 exige que o trabalhador comunique ao empregador (que é o responsável por manter a máquina segura no ambiente de trabalho). Fixe assim: falha na proteção → avisa o patrão, não a fábrica.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 2 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.