Questão nº 18

Questão de Legislação Aplicada ao Ministério Público · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 18)

CEBRASPE2025Comum Analista MinisterialLegislação Aplicada ao Ministério Público

Com base na Constituição do Estado do Ceará e na Lei n.º 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), julgue os itens seguintes.


Para que a reversão do funcionário público aposentado seja efetivada, exige-se, entre outras condições, que o aposentado não tenha completado 65 anos de idade e que o inativo seja julgado apto em inspeção médica.

Resposta comentada

A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, e só cabe quando ele havia se aposentado por invalidez e essa invalidez deixou de existir (cessaram os motivos da aposentadoria). Não é um simples "voltar a trabalhar": exige que a causa da aposentadoria tenha desaparecido, comprovada por inspeção médica que declare o inativo apto.

  • Correta: Errado. O item inventa um requisito que não existe: a exigência de "não tenha completado 65 anos de idade" não é condição legal para a reversão.

O erro está em transformar idade em requisito. A lei cearense não condiciona a reversão a o aposentado ter menos de 65 anos — o que importa é a cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez e a aptidão atestada em inspeção médica. A idade pode, no máximo, aparecer em regras de outros institutos (como aposentadoria compulsória), mas não como condição da reversão.

Como ficaria certo: Para que a reversão do funcionário público aposentado seja efetivada, exige-se que tenham cessado os motivos da aposentadoria por invalidez e que o inativo seja julgado apto em inspeção médica.

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Conhecimentos Comuns (Analista Ministerial). Reproduzida para fins de estudo.

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