Questão nº 64
Questão de Serviço Social · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 64)
Julgue os itens subsequentes, com base na Lei n.º 8.662/1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências.
O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de referência, após todos os trâmites cabíveis, é competente para a aplicação da penalidade de multa, no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente, a assistente social infrator de dispositivos da Lei n.º 8.662/1993.
Resposta comentada
O CRESS (Conselho Regional) é o órgão que fiscaliza e pune o assistente social que desrespeita a lei profissional, e uma dessas punições é a multa — que varia de 1 a 5 vezes o valor da anuidade (a contribuição anual paga ao Conselho). Quem aplica essa multa é o próprio Regional, depois de esgotadas as etapas do processo.
- Correta: Certo. A lei atribui ao CRESS a competência para aplicar a multa de uma a cinco vezes a anuidade vigente ao infrator.
Fica de olho: a banca costuma trocar o órgão punidor — trocar CRESS por CFESS (o Federal) ou por sindicato — ou mexer no valor, dizendo "de duas a dez vezes" ou "valor fixo". Lembre: quem pune no dia a dia é o Regional; o Federal cuida da normatização e das instâncias superiores.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Serviço Social. Reproduzida para fins de estudo.