Questão nº 120
Questão de Engenharia Ambiental · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 120)
A respeito da prevenção, do controle e da fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, consoante a Lei n.º 9.966/2000, e das sanções aplicáveis pelo descumprimento dessa lei, conforme o Decreto n.º 4.136/2002, julgue os próximos itens.
Julgue o seguinte item de acordo com a Lei n.º 14.785/2023. As empresas formuladoras de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental devem adotar, para cada partida importada, exportada, produzida ou formulada, uma codificação específica, a qual deverá constar de todas as embalagens dela originadas, sendo vedado o uso do mesmo código para partidas diferentes.
Resposta comentada
A Lei nº 14.785/2023 (nova lei de agrotóxicos) exige rastreabilidade por partida: cada lote (partida) de agrotóxico ou produto de controle ambiental — importado, exportado, produzido ou formulado — recebe um código único, e esse código deve aparecer em todas as embalagens geradas a partir dele. É como um "RG do lote": serve para rastrear origem, responsabilidade e eventual recolhimento. A lei proíbe reutilizar o mesmo código para partidas diferentes.
- Correta: Certo. A norma impõe codificação específica por partida e veda reaproveitar o código em partidas distintas.
Fica de olho: a banca costuma trocar "vedado" por "facultado" ou "permitido, desde que autorizado pelo órgão competente", ou ainda restringir a exigência só a "produzida ou formulada", excluindo importada/exportada — aí o item vira Errado.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Engenharia Ambiental. Reproduzida para fins de estudo.