Questão nº 76

Questão de Contabilidade · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 76)

CEBRASPE2025Analista Ministerial - Ciências ContábeisContabilidade

Tendo como fundamento as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público nos procedimentos patrimoniais, julgue os itens subsecutivos.

Sendo tecnicamente possível uma permuta, o ativo imobilizado adquirido deve ser mensurado pelo valor justo, ainda que a entidade não consiga dar baixa imediata no ativo cedido.

Resposta comentada

Na permuta (troca) de itens do ativo imobilizado — bens duráveis usados na atividade, como veículos, máquinas, imóveis —, a regra é mensurar o bem adquirido pelo valor justo (o preço que seria obtido numa venda em condições normais de mercado), salvo se a operação não tiver substância comercial ou o valor justo não for confiável. O detalhe que confunde: o fato de a entidade ainda não ter conseguido dar baixa imediata do bem cedido (registro contábil de saída) não impede a mensuração pelo valor justo do bem recebido — são etapas distintas.

  • Correta: Certo. Sendo tecnicamente possível a permuta, o imobilizado adquirido é mensurado pelo valor justo; a pendência na baixa do ativo cedido é problema operacional/registral, não muda o critério de mensuração do bem que entra.

Fica de olho: a banca costuma trocar "valor justo" por "valor de aquisição/custo histórico" ou inserir a condição "desde que já tenha sido dada baixa no ativo cedido" — aí o item vira Errado, porque a baixa do cedido não é requisito para mensurar o adquirido pelo valor justo.

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Ciências Contábeis. Reproduzida para fins de estudo.

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